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sábado, 7 de abril de 2012

CONTRATOS DE FIDELIDADE OU DE FIDELIZAÇÃO. REIVINDIQUEM, POIS ESTA CLÁUSULA DE FIDELIDADE É DESNECESSÁRIA, E SÓ EXISTE PARA DESESTABILIZAR O CONSUMIDOR. POR QUE NÃO CLÁUSULA ABUSIVA? ALÉM DA ABSURDA "MULTA". NINGUÉM É OBRIGADO A PERMANECER NUM PÉSSIMO SERVIÇO. PRIMEIRO SOLICITE A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA, SE NÃO FOR RESOLVIDO PODE SOLICITAR O CANCELAMENTO DO CONTRATO. PROCUREM O "PROCON'. CHEGA DE ABUSOS!!! SE NÃO CONSEGUIR PROCUREM UM ADVOGADO.

Ao estudarmos a matéria verificamos que o Consumidor é a parte mais frágil do Contrato, inclusive ao assinar o Contrato com o Fornecedor ele se depara com cláusulas que não pode negociar e ao necessitar de tal serviço são obrigados a assinar, caso contrário ficará sem o respectivo serviço.  

É INVÁLIDA esta cláusula de FIDELIDADE, pois trata-se apenas de um  CONTRATO que tem DIREITO e OBRIGAÇÕES para AMBAS AS PARTES, e no seu descumprimento cabe penalidades.


Por que eles colocam o termo Fidelidade?
Ora. De qualquer forma é um Contrato e tem que ser cumprido por ambas as partes.

Agora. Se o serviço está péssimo você é obrigado a ficar com ele mesmo insatisfeito? Pense! 


Acontece que nas RELAÇÕES DE CONSUMO o CONSUMIDOR não pode cair em desvantagem uma vez que é vulnerável, quer dizer, "é a parte mais frágil de um Contrato".

O CONTRATO nas RELAÇÕES DE CONSUMO são simplesmente 'CONTRATOS' e não há a necessidade de se inserir a palavra FIDELIDADE ou FIDELIZAÇÃO. 

O problema é a questão de CUMPRIR ou NÃO CUMPRIR. 

No mercado de consumo temos poucas concessionárias de serviço,ou por que não dizer a maioria dos serviços essenciais têm somente uma concessionária para cada serviço essencial. Não se pode escolher, pois monopolizam. Estas concessionárias são aquelas empresas autorizadas pelo poder Público para prestar serviços a população, como luz, gás, telefone, etc. com a finalidade de se viver dignamente.

Primeiro lembremos de que no art. 26 menciona que temos 90 dias para RECLAMAR problemas no PRODUTO ou SERVIÇO.  O FORNECEDOR tem que resolver o problema em 30 dias conforme o art. 18 parágrafo 1º. Se não resolver podemos ter o dinheiro de volta, um produto da mesma espécie ou redução do preço.  

Podemos usar também o art. 35 que diz sobre a OFERTA de serviços e o Consumidor tem a LIBERDADE DE ESCOLHA e até mesmo rescindir o Contrato de algo que não funciona.

A LIBERDADE DE ESCOLHA é PRINCÍPIO BÁSICO do CONSUMIDOR e não temam em reivindicar.  O FORNECEDOR não pode obrigar ao CONSUMIDOR a nada!!!

No art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, determina as CLÁUSULAS ABUSIVAS uma vez que apesar de literalmente iguais para o Fornecedor e Consumidor, deixam o Consumidor em DESVANTAGEM EXAGERADA.  Portanto essas cláusulas são NULAS DE PLENO DIREITO, isto é, não têm EFICÁCIA, e nem precisam ser anuladas na justiça.  São Cláusulas inválidas.


Exemplo de caso concreto: Um Contrato de Plano de saúde foi assinado entre o consumidor e uma empresa de saúde. Havia uma cláusula contratual que dizia que as partes podem rescindir o Contrato sem dizer o motivo.  O plano usando desse direito rescindiu o Contrato.  Apesar de se ter uma cláusula igual para ambos os lados, o Consumidor caiu em DESVANTAGEM EXAGERADA, e além do mais os direitos do consumidor foram violados, inclusive saúde, vida e segurança.  Desta forma temos uma CLÁUSULA ABUSIVA. 


Podemos também exemplificar para este caso, os CONTRATOS DE FIDELIDADE, pois o Consumidor é obrigado a aceitar e não pode negociar nenhuma cláusula.  Os direitos do Consumidor são irrenunciáveis e assim sendo  mesmo se assine este Contrato a respectiva cláusula não terá validade.


O Consumidor poderá reivindicar no PROCON e não tendo sucesso  deverá ir para a JUSTIÇA e certamente conseguirá o seu intento.  Temos diversas jurisprudências a esse respeito.

No inciso IV diz: São Cláusulas Abusivas aquelas que "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade"

Quando mencionamos EQUIDADE, lembramos do princípio da igualdade que demonstra quão desigual é a relação entre o fornecedor e o consumidor. Esse Princípio é constitucional, sendo assim, deverá existir cláusulas harmônicas e equilibradas que determine uma situação de benefício para o Consumidor e não em DESVANTAGEM para ele.

O Princípio da Igualdade é tratar desigualmente os desiguais, e aí vemos que o Consumidor está num lado desvantajoso e passível de abusos e fraudes por parte dos Fornecedores, o que o CDC veio a tentar impedir através de suas normas.

Mas, temos que saber aplicá-las e fazer com que sejam cumpridas.  Contudo, o Consumidor não conhece seus direitos e por isso estará sempre entre a espada e a parede.

Ora, se ao assinar o Contrato o Consumidor não tem direito de modificar nada e nem negociar cláusulas. O Contrato é elaborado de forma UNILATERAL, isto é, pelo Fornecedor. Se vamos solicitar um serviço ou comprar um produto temos que nos sujeitar as cláusulas elaboradas pelo FORNECEDOR.

Abaixo temos um exemplo de um desses serviços que tanto prejudica ao Consumidor:

Se uma operadora de serviços de telefonia prestar um mau serviço, um serviço inadequado, isto é, não permitir a utilização normal do telefone, reiteradamente cobrar valores errados, o sinal telefônico sumir com frequência, em síntese, dar dor de cabeça ao consumidor, entendo que essa cláusula deva ser anulada pois É ABUSIVA A CLÁUSULA DE FIDELIDADE QUANDO ESTA OBRIGUE O CONSUMIDOR A PAGAR POR UM SERVIÇO NÃO PRESTADO OU MAL PRESTADO E É ABUSIVA TAL CLÁUSULA PELOS INCÔMODOS QUE OBRIGA O CONSUMIDOR A ATURAR DA OPERADORA. 
Nesse sentido é a jurisprudência abaixo, e, ressalto novamente, a maioria das decisões para se anular tal cláusula: 
“TELEFONIA CELULAR. SERVIÇO PRESTADO DE MODO INADEQUADO, AUTORIZANDO O PLEITO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL, COM DISPENSA DA MULTA.
- A partir do momento em que o serviço não foi prestado de forma adequada, consistente na impossibilidade de utilização do aparelho celular, por falta de sinal, faz jus o consumidor à resolução do contrato. 
- Falha imputável à fornecedora, o que autoriza a dispensa do consumidor, em relação à cláusula de fidelidade e respectiva multa.
- Ré que afirma, através da juntada de “telas” de seu sistema informatizado, que o serviço teria sido adequadamente prestado. Informação que perde credibilidade quando a própria ré, através do mesmo sistema (tela inserida à fl. 50, na contestação), afirma estar o autor inadimplente com relação à parcela vencida em 20/04, e este junta comprovante demonstrando que efetuou o pagamento de modo antecipado, em data de 17/04 (docs. de fls. 55). 
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.”
(PRIMEIRA turma recursal do estado do rs - recurso inominado nº 71001416676, Relator: DR. DR. HELENO TREGNAGO SARAIVA, . dj:Porto Alegre, 15 DE MAIO de 2008.) 
Assim, se sua operadora de telefone não está prestando um bom e adequado serviço, quarde os protocolos das reclamações ou qualquer outra prova das reclamações que, certamente, o judiciário permitirá você mudar de operadora e anulará qualquer multa embasada na cláusula de fidelidade. 

OUTRA DECISÃO:
 
Cláusula de fidelidade de celular é ilegal, diz TJ gaúcho

É abusiva a cláusula de fidelização que estipula multa para o usuário de celular que quebrar o contrato antes do tempo. O entendimento é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para os desembargadores, a imposição da Telet — operadora da Claro — é o mesmo que reserva de mercado.

Um consumidor de Pelotas (RS) reclamou na Justiça da multa de R$ 160 porque saiu do contrato antes dos 18 meses mínimos. Na primeira instância, o pedido não foi aceito.
No entanto, para o desembargador José Francisco Pellegrini, relator, “a cláusula que obriga ao consumidor, legalmente vulnerável, ao pagamento de prestação fixa por dilatado prazo cronológico é, por si, diante da natureza do contrato, abusiva, vez que dá vantagem exagerada ao fornecedor”. O desembargador afirmou que, além do período mínimo, o consumidor é obrigado a pagar uma alta mensalidade.
Pellegrini lembra que a questão sobre fidelidade do celular foi tratada pela Resolução 477/07, da Anatel. A norma permite a fidelização caso o consumidor receba benefícios estipulados no contrato. No entanto, o desembargador afirma que as operadoras não anunciam que é possível comprar os serviços de celular sem prazo de carência. “O que conduz o público consumidor a concluir, erroneamente, que a única hipótese possível é ajustar pacto com prazo de fidelidade”, diz.

As operadoras argumentam que a cláusula de fidelidade serve para reduzir o preço dos aparelhos. Isso se trata de venda casada, o que é proibido pelo Código do Consumidor, lembra o desembargador.
Segundo Pellegrini, “a multa pelo descumprimento da cláusula de fidelidade é, de rigor, meramente a cobrança postergada e em parcelas pelo preço do aparelho, antes vendido com valor reduzido”. O desembargador diz que as mensalidades irão pagar, com sobras, a vantagem dado com o preço baixo dos celulares.

Ele avalia que a vantagem no caso é da operadora, que escraviza o consumidor e ainda lhe cobra um valor mínimo pelos planos “que são o equivalente à assinatura básica mensal da telefonia fixa. E garantem às operadoras uma razoável remuneração por um ano ou mais, dentro desse prazo de carência”.
Processo: 700.22.138.390

MAIS UMA DECISÃO:
 
Mais uma decisão favorável aos consumidores e contrária aos interesses das operadoras de telefonia: numa ação em que disputavam na Justiça uma empresa chamada Cristal Pedras Mineração Ltda e a TIM, a primeira levou a melhor. 
A mineradora celebrou com a operadora um contrato de serviço daqueles em que a operadora fornece os aparelhos a preços subsidiados (ou, em alguns casos, até gratuitamente¹) desde que, em contra-partida, o ‘consumidor’ aceite permanecer na operadora por um prazo determinado (fidelidade). Pelo que se depreende da leitura da notícia, percebe-se que a mineradora pretendeu a anulação da cláusula de fidelidade; em primeira instância sua tese saiu vencedora. Como era de se esperar, a TIM propôs recurso contra a decisão monocrática, alegando que a relação que: a) Entre ela (TIM) e a empresa não poderia ser caracterizada como uma relação de consumo, o que afastaria a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). b) Os aparelhos seriam concedidos à mineradora no sistema de comodato². Por fim, requereu a reforma da sentença de primeiro grau para afastar a aplicabilidade do CDC, considerar válida a cláusula de fidelidade; declarar cabível a cobrança da multa em decorrência da rescisão contratual; e a obrigatoriedade da devolução dos aparelhos. 
Todavia, a Eg. Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por votação unânime (o que exclui a possibilidade de propositura de alguns tipos de recursos), negou provimento à apelação da TIM (número 131.110/2008). Em seu voto, o relator Desembargador Sebastião Moraes Filho, considerou caracterizada a relação de consumo, declarou abusiva a cláusula de fidelidade, salientou que o contrato não havia sido redigido de forma clara e que as cláusulas de adesão deveriam ser redigidas de forma clara, ainda mais se estas importassem em restrição de direitos. 

Quanto à eventual devolução dos aparelhos, a corte salientou que deveria ser objeto de ação própria. Entendo que algumas devem ser ofertadas aos leitores: a) Considera-se consumidor todo aquele que utiliza-se de bem ou serviço e fornecedor todo aquele que oferta tais bens e serviços, b) Numa relação de consumo, o consumidor é sempre considerada a parte mais fraca da relação, c) Cláusulas de adesão são aquelas em que não se permite ao consumidor qualquer tipo de negociação; são cláusulas impostas (como aquelas de cheque especial, cartão de crédito, etc: o consumidor não tem NENHUMA possibilidade de negociar), d) Cláusula abusiva é toda aquela que importa em oneração excessiva de uma das partes, À meus olhos, as empresas de telefonia, tanto móvel quanto fixa, têm formado uma espécie de ‘cartel’ e quem sempre acaba sendo prejudicado, é o consumidor final. 

Algum dos leitores, em algum momento de suas vidas, pôde discutir os termos dos contratos que assinava com tais empresas? Sendo móvel ou fixo, ao contratar um serviço, você automaticamente aceita aqueles termos, quer sejam eles abusivos ou não. Além disso, quem aqui tem algo de bom a falar com relação ao atendimento do SAC de tais empresas? Ao contratar um serviço, você acaba não tendo nenhuma segurança de ter uma rápida solução aos problemas que eventualmente surgirem. Para se ter uma idéia, segundo informações do Procon de São Paulo, a Telefônica ocupa a liderança no RANKIG DE RECLAMAÇÕES (ano de 2007, pois os dados de 2008 não estão ainda disponíveis), com 4.405 reclamações. 

A bem da verdade, como é de conhecimento notório, o valor dos aparelhos é diluído no valor a ser pago no final do contrato (parcelas mensais).  Segundo o artigo 579 do Código Civil, comodato é ‘o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Entende-se por fungíveis (artigo 85 do mesmo codex ‘os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade’ (Não-fungíveis, portanto, seriam aqueles que não poderiam ser substituídos desta forma). 

 Cuidado no cancelamento de contrato

O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin, alerta que o cancelamento de um contrato não é tão fácil e simples quanto parece. O consumidor deve ter cuidado com certas particularidades para a rescisão que, se não forem observadas trarão grandes transtornos e prejuízo ao consumidor.

· o consumidor tem que exigir do fornecedor que a relação de consumo entre eles seja feita por intermédio de um contrato por escrito;


· o consumidor deve analisar o contrato com bastante atenção, e em caso de dúvidas procurar um advogado ou um Instituto de Defesa do Consumidor;


· o consumidor deve ler com atenção especial, a cláusula que prevê o cancelamento do seu contrato: Quais as condições; forma; multa; desconto; carência, fidelidade, e etc.


· a regra que o consumidor deve seguir para cancelar um contrato é fazê-lo por escrito com cópia protocolada.


· se o consumidor optar por cancelamento digital, ele deve imprimir todas as fases até a confirmação;


· se a opção do cancelamento for por telefone, o consumidor deve anotar data, protocolo, horário, nome do atendente e solicitar uma cópia da rescisão do contrato;


· tv por assinatura: o consumidor deve observar se existe plano de fidelidade e os equipamentos pertencentes à operadora devem ser devolvidos;


· pacote turístico: quanto mais próximo o cancelamento da data da viagem maior será a retenção de valores por parte da operadora;


· celular pós-pago: se o pagamento efetuado for feito por débito em conta-corrente é necessário também cancelar esses serviços. O consumidor deve manter um saldo em sua conta para pagamento dos resíduos de ligações;


· celular pré-pago: o consumidor deve estar atento para o prazo de carência do plano;


· consórcio: só é possível o cancelamento antes da contemplação;


· seguros: a seguradora deve calcular o prêmio pago proporcional aos meses do contrato do consumidor;


· conta-corrente: o fato de não existir movimentação na conta ou deixá-la sem saldo não significa que a conta está cancelada automaticamente. Desta forma o banco continua a cobrar tarifas pela manutenção da conta. O consumidor deve ir até a agência e protocolar a solicitação de encerramento da conta, junto com a devolução dos cheques e cartão magnético;

ATENÇÃO REDOBRADA

“Se for constatada alguma abusividade como, contratos com percentuais muito elevados de multa, no cancelamento, o consumidor poderá também, pleitear à anulação da cláusula através da justiça”
 
A fidelidade na telefonia 

Na celebraçao do contrato, o consumidor nao obtém maiores informações sobre o significado da fidelidade, nem há qualquer destaque para a cláusula, e, como não lhe é fornecido o contrato, só poderá avaliar os efeitos da vinculação obrigatória, quando sentir necessidade de trocar de operadora. 
A fidelidade é uma das condições mais polêmicas e mais abusivas imposta pelas empresas na prestação dos serviços de telecomunicações. A manutenção da clientela atual, juntamente com a busca de maior número de usuários, desenfreada luta para desestabilizar a concorrente e aumentar os lucros, transforma a "caça" ao consumidor em verdadeira guerra. Além da fidelidade, as operadoras oferecem outras "vantagens", a exemplo do programa de pontos, destinadas a premiar o cliente que mais usa seus serviços.
Na celebração do contrato, o consumidor não obtém maiores informações sobre o significado da fidelidade, nem há qualquer destaque para a cláusula, e, como não lhe é fornecido o contrato, só poderá avaliar os efeitos da vinculação obrigatória, quando sentir necessidade de trocar de operadora.

A fidelidade atinge consumidores de todos os níveis, os de baixa e os de alta renda; como há maior número de usuários com menores recursos são estes os mais prejudicados; todos, de forma corriqueira, são "forçados" a assinar em contrato com a cláusula abusiva.

A fidelidade não comporta exceção, pois a ocorrência de furto, roubo, clonagem, dificuldades com o sinal ou outras insatisfações do cliente com o serviço prestado não servem para justificar a rescisão sem altos encargos. Mesmo se aceita a penalidade, justificada pela empresa com o argumento de que subsidia a compra do aparelho, o valor da multa não pode ser superior ao do aparelho oferecido como "brinde"; indispensável redução correspondente ao tempo decorrido de uso do aparelho.
Normalmente, entretanto, o contrato não prevê esta diminuição de valor e o consumidor aceita, se não buscar o judiciário, é obrigado a se submeter à cláusula da forma que é redigida pela operadora. Afinal, trata-se contrato de adesão.
Esta condição adesiva e abusiva implica em tornar o consumidor refém dos serviços e viola seu direito, porque restringe a concorrência, impede a busca de empresa que ofereça maiores vantagens; além disto, é cláusula que implica em onerosidade excessiva.
A fidelidade é arma que transforma em "catividade", pois o furto ou a perda do telefone, o mau serviço, causas impeditivas de uso da linha, no conceito da empresa, não são motivos suficientes para evitar pagamento por serviço não prestado.

A telecomunicação é encargo do Poder Público, que, mediante autorização ou concessão, transfere a atividade para a empresa privada; esta delegação, não retira das autoridades o dever de fiscalizar referidas empresas e proibir abusos em desrespeito ao direito do consumidor.

 OUTRA DECISÃO:

A VALIDADE DA CLÁUSULA DE FIDELIDADE NOS CONTRATOS TELEFÔNICOS
 
A cláusula de fidelidade nos contratos telefônicos implica que o consumidor não poderá deixar de pagar suas faturas e, principalmente, não poderá mudar de operadora, não importa o que aconteça. 
Usualmente sou indagado sobre a validade da “clausula de fidelidade” nos contratos de telefonia, seja fixa ou móvel, e a resposta, como quase todas as matérias e casos em direito é DEPENDE. 
Existem argumentos plausíveis para defender às operadoras de telefonia, existem argumentos plausíveis para se considerar nula a cláusula de fidelidade, e existem argumentos para se anular tal cláusula apenas em determinadas situações, comumente a má prestação de serviços telefônicos, por isso a resposta à validade da cláusula é depende. 
Regra geral no direito um contrato somente pode ser anulado ou modificado, nesse caso modificado, pois o consumidor somente quer a invalidade da cláusula de fidelidade, quando estiverem presentes os vícios de consentimento (1), que são situações onde a parte não tem noção exata do que está assinando ou está sendo enganada, razão pela qual a doutrina e jurisprudência protegendo a parte que não sabia o que estava fazendo ou estava sendo forçada, considera anulável tal contratação. 
Mas no caso de um aderente à cláusula de fidelidade estaremos, sem sombra de dúvidas, diante de um consumidor, protegido também pelo Código de Defesa do Consumidor, que permite a anulação de cláusulas que limitem direitos pelo simples fato destas não estarem destacadas. 
Primeiro cito uma decisão que considera nula a cláusula de fidelidade em qualquer hipótese, em síntese, por considerá-la como venda casada (art. 39, I, CDC) (2), por infringir a constituição por limitar a concorrência (art. 170, CF) (3) e por normalmente esta cláusula não estar destacada (art. 54, § 4º, CDC) (4) 

“DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DECLARATÓRIA.TELEFONIA MÓVEL. CLÁUSULA DE FIDELIDADE. NULIDADE ABSOLUTA. 
Não se mostra compatível com o sistema legal pátrio cláusula de fidelidade ou carência, que obriga o consumidor em relação ao serviço prestado pela operadora por longo lapso temporal. 

Venda casada, já que a compra do aparelho e os serviços de telefonia são operações distintas, que a fornecedora, indevidamente, vincula. 

Inexistência de vantagem real para o aderente. Desconto na aquisição do aparelho que é apenas o visgo para captar-se a adesão dos consumidores.
Ofensa à livre concorrência. 

Nulidade da cláusula, ainda, por onerosidade excessiva. 

Procedência da demanda. Apelo PROVIDO.” 
(TJ/RS – DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº70022138390, Relator: DES. JOSÉ FRANCISCO PELLEGRINI. dj:Porto Alegre, 19 de agosto de 2008.) 

Interessante ressaltar que na decisão transcrita ao fundamentar a nulidade da cláusula de fidelidade o Relator aduz que “outra opção para vencer a concorrência seria oferecer no mercado melhores serviços, mais eficientes e menos custosos para os consumidores – porém, impor-se a cláusula de fidelidade é mais simples e mais barato. (...)Assim, percebe-se que as propaladas vantagens ofertadas servem tão-somente para captar o cliente. O objetivo é efetuar-se uma oferta atrativa aos olhos, num primeiro momento, uma possibilidade atraente que seduza o cliente no momento da adesão. Posteriormente, resta ao consumidor apenas pagar a mensalidade pelo ‘plano’ que lhe é imposto, e pelo lapso temporal igualmente imposto. A atração inicial, assim, perde o brilho, com o tempo.” 
A seguir transcrevo alguns argumentos e decisão judicial para a validade da cláusula de fidelidade, em síntese dizendo que inexiste venda casada, pois a escolha é feita pelo consumidor, que inexiste qualquer lei que proíba tal cláusula e sendo a oferta clara e inexistindo vícios de consentimento deve a cláusula de fidelidade prevalecer sempre. 

“CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. BRASIL TELECOM. PLANO PROMOCIONAl. RESCISÃO CONTRATUAL ANTES DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA. CLÁUSULA DE FIDELIDADE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO QUE CONFIGURA EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. 

- Revela-se legítima a inclusão de cláusula de fidelidade e consequente incidência de multa em caso de desvinculação prematura em contratos dessa natureza. 
- Existente o débito, não se vislumbra qualquer ilegalidade na inscrição negativa, pois se trata de exercício regular de um direito, previsto no art. 188, inciso I, do Código Civil, não sendo devida, consequentemente, qualquer indenização a título de dano moral. 
SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.” 
(terceira turma recursal do estado do rs - recurso inominado nº 71001522531, Relator: DR. AFIF JORGE SIMOES NETO. dj:Porto Alegre, 27 DE MAIO de 2008.)
Como em quase todas as minhas opiniões, prefiro não me colocar “nem tanto ao céu, nem tanto à terra” e nesta questão relativa à validade da cláusula de fidelidade sou favorável a manutenção e validade da mesma, desde que inexistam vícios de consentimento e desde que, e principalmente, SE FOR PRESTADO UM SERVIÇO DE BOA QUALIDADE, e é nesse sentido que a jurisprudência majoritária segue. 
Nesse ponto faço minhas as palavras do desembargador que considera nula tal cláusula porque ao invés das operadoras melhorarem seus serviços, é muito mais barato e fácil obrigar o consumidor a ficar vinculado a um contrato. 
Quero dizer que se a operadora de serviços de telefonia prestar um mau serviço, um serviço inadequado, isto é, não permitir a utilização normal do telefone, reiteradamente cobrar valores errados, o sinal telefônico sumir com frequência, em síntese, dar dor de cabeça ao consumidor, entendo que essa cláusula deva ser anulada pois É ABUSIVA A CLÁUSULA DE FIDELIDADE QUANDO ESTA OBRIGUE O CONSUMIDOR A PAGAR POR UM SERVIÇO NÃO PRESTADO OU MAL PRESTADO E É ABUSIVA TAL CLÁUSULA PELOS INCÔMODOS QUE OBRIGA O CONSUMIDOR A ATURAR DA OPERADORA. 

Nesse sentido é a jurisprudência abaixo:

“TELEFONIA CELULAR. SERVIÇO PRESTADO DE MODO INADEQUADO, AUTORIZANDO O PLEITO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL, COM DISPENSA DA MULTA. 
- A partir do momento em que o serviço não foi prestado de forma adequada, consistente na impossibilidade de utilização do aparelho celular, por falta de sinal, faz jus o consumidor à resolução do contrato. 
- Falha imputável à fornecedora, o que autoriza a dispensa do consumidor, em relação à cláusula de fidelidade e respectiva multa. 
- Ré que afirma, através da juntada de “telas” de seu sistema informatizado, que o serviço teria sido adequadamente prestado. Informação que perde credibilidade quando a própria ré, através do mesmo sistema (tela inserida à fl. 50, na contestação), afirma estar o autor inadimplente com relação à parcela vencida em 20/04, e este junta comprovante demonstrando que efetuou o pagamento de modo antecipado, em data de 17/04 (docs. de fls. 55). 
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.”
(PRIMEIRA turma recursal do estado do rs - recurso inominado nº 71001416676, Relator: DR. DR. HELENO TREGNAGO SARAIVA, . dj:Porto Alegre, 15 DE MAIO de 2008.) 
Assim, se sua operadora de telefone não está prestando um bom e adequado serviço, quarde os protocolos das reclamações ou qualquer outra prova das reclamações que, certamente, o judiciário permitirá você mudar de operadora e anulará qualquer multa embasada na cláusula de fidelidade. 
REFERÊNCIAS: 
(1) Os vícios de consentimentos podem ser verificados no Código Civil, no capítulo “Dos Defeitos do Negócio Jurídico” estando entre suas espécies o Erro ou Ignorância (arts.138 a 144), o Dolo (arts. 145 a 150), a Coação (arts. 145 a 150) entre outros 

(2) “Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;” 
(3) “Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:” 
(4) “Art. 54 - Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
(...)
§ 4º - As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.”



275 comentários:

  1. bem amigo fidelizei com a operadora da claro por 12 meses na compra de um celular que min saiu pela metade do preco.o primeiro mês a internet tava otima que resolvi aumentar meu pacote de dados ao passar 15 dias a internet 3g nao funciona tem sinal mais com uma lentidao pior que a discada nao consigo ver videos nao abre nem uma pagina nada estou procurando uma maneira de cancelar sem per que pagar a diferença do valor do aparelho pois estou sendo muito prejudicado que fazer? grato.

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  2. Olá.

    Realmente é um grande abuso e por isso o consumidor tem sua proteção contra isso. Claro que o consumidor não é obrigado a ficar com um serviço que não lhe está adiantando, visto isso, você deverá ir no PROCON mais próximo de sua região para através deste órgão cancelar seu contrato.Cabe também reparação de danos, mas isso somente indo para a justiça.

    Para fazer tudo, você poderá ir sozinho no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e pleitear reparação de danos e o cancelamento do contrato.Lá eles te orientarão.Não precisa de advogado quando a causa vai até 20 Salários mínimos. Ou, procure um advogado.

    Abraço e boa sorte.

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  3. Bom Dia,

    Assinei um contrato com uma escola de informatica, na euforia por ter ganhado bolsa não li o contrato, no mesmo dizia que eu estaria pagando uma coleção de livros de 3 mil reais, mais que poderia optar por outro material, apos ler o contrato e perceber imediantamente troquei o materia pagando o mesmo a vista, não estou conseguindo me adaptar a sala e estou odiando as aulas, a escola é uma bagunça nao tenho nenhuma prestação em atraso mais sempre me ligam dizendo que estou em atraso ou dizendo que estou fugindo do curso e quando vou perguntar quem ligou e o que esta contecendo eles só me respondem que ninguém me ligou, tenho problemas nervosos e não posso ficar nervosa se não passo mal estou passando por um grande transtorno por conta disso, quero cancelar o curso mais tem uma taxa de 15% do valor do curso e estou desempregada, não tenho dinheiro pra pagar o que devo fazer?
    Me ajudem por favor, desde já obrigado!

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    Respostas
    1. Oi Maiara.

      Existe um grande abuso por parte do FORNECEDOR-CURSO, e no seu caso, temos logo em primeira mão a VENDA CASADA, pois além do serviço prestado, tem a coleção de livros que voce ao assinar o Contrato, é, praticamente obrigada a adquirir os livros, mesmo se puder escolher outra coisa.

      A VENDA CASADA É PROIBIDO POR LEI. ALÉM DISSO VOCÊ NÃO ESTÁ GOSTANDO DO CURSO E PODERÁ TER RESCINDIDO O SEU CONTRATO COM REIVINDICAÇÃO DE DANOS (PREJUÍZOS). Você foi apenas para ter aulas de informárica. Sendo assim temos práticas abusivas conforme o art. 39 , inciso I do CDC.

      DESTA FORMA, ELES QUEREM VINCULÁ-LA AOS LIVROS PARA QUE DEPOIS TE PRENDA, POIS TEM O CURSO E OS LIVROS PARA PAGAR.

      Você poderá procurar o PROCON perto de você, pois o consumidor não é obrigado a ficar com um serviço que não lhe está servindo. No art. 20 do CDC já diz que o FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE PELOS VÍCIOS(problemas) DE "QUALIDADE"... A QUALIDADE DO CURSO PRA VOCÊ ESTÁ PÉSSIMA. E O CONSUMIDOR PODE ESCOLHER EM RESTITUIR A QUANTIA PAGA COM JUROS E CORREÇÃO,E CONSEQUENTEMENTE A RESCISÃO DO CONTRATO.

      Ou, se quiser, vá direto no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL mais próximo de você, para pleitear, sua RESCISÃO, com Danos morais. Pode também procurar um advogado, mas no seu caso, não precisa, pois no JUIZADO eles mesmos fazem a petição.

      O CONSUMIDOR é a parte mais frágil do CONTRATO, por isso, mesmo lendo o Contrato, pode pleitear seu direito. O CONSUMIDOR não é obigado a entender sobre CONTRATO pela vulnerabilidade técnica.

      PROCURE LOGO O PROCON, OU, SE QUISER, VÁ DIRETO NO JUIZADO, PARA RESOLVER DEFINITIVAMENTE O PROBLEMA.

      Qualquer coisa, avise. Tem também meu email que está acima no blog; rachelbrambilla@gmail.com ou rbempresarial@gmail.com

      Abraço e boa sorte.

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  4. Boa tarde.
    Fiz portabilidade da operadora Vivo para Claro.
    Então começou o tormento.
    1º - A portabilidade demoraria 1 semana. O que a Claro simplismente, ao invés de fazer a portabilidade, cancelou o meu número da vivo, e fez o número temporário virar o fixo. Isso durou 1 mês.
    2º - Meu celular parou de funcionar. Fiquei 1 semana sem celular. Quando ligo para Claro, qual a minha surpresa? Eles haviam bloqueado a minha linha por falta de pagamento. Detalhe: Primeira fatura, vencia no dia 8 e foi paga no dia 07(no dia anterior). Segundo a atendente do financeiro, ela não sabia me explicar porque foi cancelado, já que não foi me informado nada (Não tive nenhuma aviso antes) e não constava no sistema pendência ou aviso de cancelamento. Mas constava que era por falta de pagamento.
    2º - Para fazerem eu ir para Claro, eles me "deram" 2 números dependentes GRATUITOS. Primeira fatura os dependentes foram cobrados em R$36,00. Fui novamente a Claro e a atendente me disse para eu pagar a fatura e que na próxima fatura iria vir o estorno. Para minha supresa, a 2º fatura veio sem o estorno e ainda cobrando R$21,00 pelos dependentes.
    3º - Minha conta é de R$116,00. E para a minha surpresa, veio R$326,00. Eles mudaram o meu plano, sem me avisar, sem minha autorização, apenas me cobrando por isso. Me cobraram também R$77,00 (incluso neste R$326,00) de internet, sendo que tenho 200MB e não passei desta quantidade.
    __
    É possível eu com esses problemas todos cancelar meu contrato?

    Informação: Fizeram venda casada: fidelidade de 1 ano na aquisição de um celular no valor de R$860,00. Se eu quebrar o contrato, o contrato diz que tenho que pagar R$1.500,00 de multa pela aquisição do celular.

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    1. Olá.

      O Código de Defesa do Consumidor diz no art. 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

      I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

      II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

      III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

      Sendo assim, o Consumidor tem direito a ESCOLHER e você poderá pleitear a rescisão contratual que é a desistência ou cancelamento do serviço de portabilidade.

      No caso de venda casada:

      Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

      I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;


      A operadora deve efetivar a portabilidade em até três dias úteis após o pedido do usuário e, poderá haver um período de transição de até duas horas.

      Apenas nesse intervalo, o telefone poderá não
      funcionar.

      Além disso o art.14 diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

      § 1° O SERVIÇO DEFEITUOSO quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

      I - o modo de seu fornecimento;
      II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
      III - a época em que foi fornecido

      Portanto está tudo errado neste SERVIÇO, e cabe também REPARAÇÃO DE DANOS.

      Se eles não quiserem resolver por telefone, o caminho é ir logo no PROCON e depois no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para reivindicar DANOS.

      Abraço.

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    2. Primeiramente, obrigada pela resposta e esclarecimento.
      Porém, a saga continua.
      No dia que escrevi o que me aconteceu, fui a claro e mostrei a fatura para eles.
      Sobre a cobrança citada:
      "2º - Para fazerem eu ir para Claro, eles me "deram" 2 números dependentes GRATUITOS. Primeira fatura os dependentes foram cobrados em R$36,00. Fui novamente a Claro e a atendente me disse para eu pagar a fatura e que na próxima fatura iria vir o estorno. Para minha supresa, a 2º fatura veio sem o estorno e ainda cobrando R$21,00 pelos dependentes."
      O atendente me disse que: "Não cabe nenhum estorno, a outra atendente só te disse que iria ser estornado, para que você pagasse a fatura." Pode uma coisa dessa?
      A fatura que era 306(e não R$326,00 como havia dito), foi ajustada para 246,11. Paga no dia 23/06 (A fatura vencia dia 08/06, mas como estava com valor indevido, esperei gerar uma nova fatura para pagar o valor correto, fiquei com receio, após a declaração do atendente. Não queria pagar e não ter estorno).
      ...
      Agora a saga continua..
      Minha fatura do mês 08 veio o valor de R$ 578,71
      Está sendo cobrado NOVAMENTE R$246,11 da fatura que paguei em 23/07. (Tenho comprovante de pagamento)
      Está sendo cobrado NOVAMENTE valor de uma plano que não possuo (Aproximadamente R$196.00), inclusive foi o motivo do estorno da fatura anterior, porque eles reconheceram o erro (De R$306,00 para R$246,11)

      PS:Ficam me enviando um monte de mensagem cobrando o pagamento da fatura, que foi paga.

      Excluir
    3. Olá.

      Como te informei, não dando certo amigavelmente você deverá ir no PROCON, de outra forma eles vão enrolar.

      Vá direto, e assim dará certo.

      Abraço.

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  5. Boa noite,
    Gostaria de saber como proceder no caso em que a minha internet (claro - banda larga 3G) parou de funcionar mais ou menos em dezembro de 2011 (a prestação de serviço nunca foi boa, muita instabilidade), em abril de 2012 fui cancelar e me convenceram a diminuir o valor da conta de R$ 99,90 para R$ 17,94 o que aceitei. Ocorre que continuo até o presente momento sem internet, já fui na loja da claro e verificaram que o modem não está funcionando e disseram para eu comprar outro por R$ 69,90 ou mudar de plano para R$ 79,90 e aí ganho o modem.
    Tenho 66 anos de idade, liguei hoje para claro com o fim de cancelar um serviço que não está sendo prestado e me disseram que eu não podia por causa da fidelidade, que se findará em abril de 2013. Fiz também uma reclamação e me disseram que tenho que pagar uma multa no valor de R$ 125,75, caso queira cancelar. Estou indignada não sei o que fazer. Tenho o número de protocolo da reclamação. Mas por falta de informação só reclamei agora.

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    1. Olá amiga.

      Vá direto amanhã mesmo no juizado especial cível mais próximo de sua região, para reivindicar o cancelamento do serviço e reparação de danos.Não tem que pagar multa. Eles é que têm que lhe pagar muito mais.

      Você pode ir sózinha e eles no juizado farão a ação judicial cabível. Ou se não quiser procure um advogado.

      Como eu digo no meu artigo acima, ninguém é obrigado a ficar num serviço péssimo e o pior é que nem existe SERVIÇO.

      VÁ LOGO, E NÃO PERCA TEMPO.

      O consumidor pode escolher, e esses contratos de fidelidade são abusivos.

      VÁ E DEPOIS ME CONTE O QUE ACONTECEU.

      Abraço e boa sorte.

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  6. Boa tarde!!Liguei hj para a claro para cancelar a Tv por assinatura e eles me disseram q teria q pagar multa de fidelidade,pois ñ é válido para tv por assinatura,só para tel.fixo e celular é verdade?

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    1. Olá.

      Esses contratos de fidelidade são abusivos, pois ninguém é obrigado a suportar um serviço que não está sendo satisfatório.

      Não existe nenhuma limitaçãO. Mas é bom lembrar, de que a causa do cancelamente deve ser por que o serviço não está como o cosumidor espera. Por exemplo: se você solicitou um serviço e ele está péssimo e pediu para resolver o problema e não resolveram, aí cabe cancelamento.

      Não pode ser arrependiemnto ou desistência, sem motivo.

      Portanto, seria bom que você fosse ao PROCON.

      Abraço.

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  7. OLA
    Bom eu fiz uma assinatura com a operadora sky de tv, tem uns 6 meses , esse mes perdi meu emprego, e a empresa que trabalhei pediu concordata,isto nos entramos na justiça para receber nossos direitos,sou tecnico em manutenção de computadores,notebook,tablet etc, bom eu não assinei rescisão de contrato então nao posso dar entrada no seguro desemprego, no popular estou lascado entre(** ), eles estão me cobrando para cancelar um valor de 390,00 reais referente a fidelidade, e li que isso e abusivo, quando eu fiz o pedido não me falaram nada disso, so depois que instalaram e que eu soube lendo o contrato.Bom eu não posso mais ficar com essa despesa, sendo que minha irmã ja me ajuda em pg Luz e agua o basico que preciso ter, pois comida eu compro com os bicos que faço em manutenção em lojas e casas ,e não tenho salario fixo. Por favor me ajude o que terei que fazer,ja qyuue dia 26 eles entrarão em contato cmg.obrigado espero resposta
    meu e-mail e lisboabento@bol.com.br

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  8. OLÁ!!
    Cai na grande besteira de sair de uma operadora que já estava a anos para ir em busca de algo melhor e com um preço mais baixo, foi quando um vendedor veio em minha porta oferecendo os serviços da NET,no qual me informou as vantagens e o quanto eu teria de descontos,sendo que ao passar o prazo de experimento, liguei para a saber se tinha como cancelar,pois fui informada que os valores passados eram enganosos e que a minha conta ficaria muito mais alto do que foi me informado. Conversei com um atendente q me sugeriu mudar de HD P/ DIGITAL, fiz a mudança e vi que continuava dando no mesmo. Enfim resolvi passar de net fale ilimitado Brasil p/ net light, novamente mais uma informação errada, me deram desconto de 180 dias portanto não me avisaram q eu pagaria pelo que gastasse. Mas a ultima foi na conta desse mês, pois me cobraram 3 meses tudo de uma só vez alegando q não haviam lançado nos 2 meses anteriores, só q o problema não foi meu e agora terei que pagar tudo? entrei em contato com a ouvidoria e o que me informaram por email é q tentaram contato comigo e não conseguiram então estava correto e o pior ainda falaram q não cobraram antes pois eu havia informado q tava com problemas no meu PC sendo q a unica vez q informei isso foi para cancelar a visita por estar com baixa velocidade. Enfim tenho inumeros numeros de protocolos registrados e uma total insatisfação com os serviços da NET,além dos prejuizos q acabo tendo por trabalhar com serviço de eventos perco clientes por causa dos maus serviços, muitas vezes sem sinal em todos os itens. Gostaria que me ajudasse sobre o que devo fazer.
    Att, Shirley
    SESANIMACOES@YAHOO.COM.BR

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  9. Olha meu nome é vitor e eu faço muay thay para entra na academia tive que assinar um contrato de fidelidade qe dizia qe se por acaso houvesse a quebra desse contrato eu iria ter qe pagar uma multa qe variaria do tantos de meses qe ainda faltam para acabar o contrato minha mensalidade é de 65 reais e eu fiz um contrato de 6 meses ainda faltam 5 meses a porcentagem da multa é de 50% terei qe pagar mais de 150 reais de multa entao resumindo presciso de sua ajuda para saber se tem alguma lei qe possa me ajudar a nao pagar essa multa ou sei la pelo menos pagar menos do preço indicado obrigado meu msn é vitor_fe@hotmail.com

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  10. meu caso e semenlhante ao amigos acima. aceitei uma internet 3g por telefone.vivo.me disseram q a velocidade era mto boa 2giga.so que se eu passase dos 2 giga eu pagaria mais ou pagaria o mesmo valor com velocidade reduzida.ai q ta o problema.é mto reduzida.nao me informaram o quanto seria reduzido e na hora da venda me disseram q para acabar com os 2 gigas teria q mandar 3mil email,baixar 15 filmes por dia,fazer mtos downloads. e nao fiz nada disso e no 3°dia ja acabaram os gigas segundo eles apos eu ligar.moral da historia. ou aceito ficar com uma net q demora uma hora para ver um video yutube de 5 minutos ou mudo o plano pra mais giga e pago mais. ja cobram 90reais por 2 giba q ja ta absurdo.e agora se eu cancelar me cobraram 150 reais de multa. posso ir a justiça?

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    1. Olá Beto.

      Isso é publicidade ou propaanda enganosa.

      Como já informei aos outros acima, só se pode rescindir esses contratos sem pagar multa, se o serviço é ruim e você já tentou resolveu através da empresa. Não sendo satisfatório, você não é obrigado a ficar no serviço e pode rescindir.

      Primeiro procure a empresa para rescindir. Não conseguindo que é provável,vá no PROCON de sua região, se tiver algum empecilho vá direto no juizado especial cível, sózinho, que eles lhe orientarão.

      Se quiser procure um advogado.

      Procure amanhã mesmo o PROCON e conte tudo.

      Boa sorte.

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  11. Olá Rachel.
    Muito bom o seu blog.
    De vez em quando dou uma passadinha aqui pra me informar sobre as coisas...

    Agora tenho um problema.
    Assinei um contrato com uma imobiliária, que tem por objeto um terreno. O que me deixa contrariada é a cláusula de "pagamento na ordem cronológica" das parcelas, não sendo possível, EM HIPÓTESE ALGUMA, o pagamento conjunto da primeira e da última.

    Questionei sobre a cláusula no momento da assinatura do contrato e a resposta foi aquela do contrato de adesão: se não quiser, procure outro. Então acabei assinando.

    Tenho quase certeza de que eles não podem me proibir de pagar as parcelas vincendas, mas não achei nenhuma base legal pra brigar.

    Estou certa nisso? Ou terei que pagar cada uma a seu mês, sem ter o desconto do pagamento da última?

    Obrigada!

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    1. Olá.

      Mesmo se o consumidor assinou um CONTRATO ele pode pleitear uma revisão ou uma modificação de cláusula conforme o art. 6º, IV, CDC. Porém, no seu caso temos do art. 52 parágrafo 2º.

      Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor , o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
      I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
      II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
      III - acréscimos legalmente previstos;
      IV - número e periodicidade das prestações;
      V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
      § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. (Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

      § 2º É ASSEGURADO AO CONSUMIDOR A LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO, TOTAL OU PARCIALMENTE, MEDIANTE REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS.

      Assim sendo, o consumidor pode escolher. Desde que ele pague não haverá problema se será uma, duas, ou mais prestações.

      Se no contrato diz que você terá desconto da última ou a que seja, poderá pagar com o respectivo desconto. Até se você quiser pagar tudo eles terão sempre que aceitar reduzindo proporcionalmente os juros.

      § 2º É ASSEGURADO AO CONSUMIDOR A LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO, TOTAL OU PARCIALMENTE, MEDIANTE REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS.

      O que estiver no Contrato em prol do consumidor é lei.

      Havendo algum problema vá ao PROCON para que eles oficiem à empresa a aceitar.Você pode adiantar o que quiser usando sempre o § 2º.

      Abraço e boa sorte.

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  12. Olá Rachel, excelente publicação. Estou enfrentando uma situação complicada com a operadora de telefonia celular Oi. No mês de julho passado, fiz a fidelização de 1 ano com a operadora para adquirir um pacote de dados para o celular de 2gb por R$ 25 mensais. Acontece que em setembro, a empresa, indevidamente, me cobrou por uma outro serviço de "modem 3g", o qual eu não solicitei, agregado à minha fatura. Contestei a cobrança e cancelei o serviço, e a operadora emitiu uma "multa por quebra de fidelização" no valor de R$ 155. Abri uma reclamação na Anatel e a Oi informou que cancelaria a cobrança, porém não foi o que aconteceu, pois minha última fatura com vencimento em outubro chegou cobrando a tal multa. Liguei lá e contestei a cobrança. E para piorar a situação, sem meu consentimento ou solicitação, eles cancelaram meu pacote de dados de 2gb para celular sem eu pedir, fato que descobri pelos problemas de acesso a internet pelo aparelho, e ao tentar reativar este pacote, pelo qual eu pagava R$ 25, a operadora disse que só poderia reativa-lo por R$ 60, condição muito distinta da qual eu fidelizei e entendo que não é mais vantajosa, portanto não aceitei a proposta indecente da Oi e ordenei que meu plano pós pago fosse cancelado. Acontece que a operadora afirmou que vai cobrar outra multa por quebra de fidelização. Entendo que a operadora me penalizou 2 vezes de forma injusta e arbitrária. Quais são as medidas cabíveis que devo tomar? Já abri reclamação na Anatel e estou guardando todos os números de protocolos dos contatos com a Oi. Neste caso cabe uma ação judicial caso a empresa insista nas cobranças ou venha a inserir meu nome no SPC/SERASA?

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    1. Como vai Fábio.

      Como sempre digo o CONSUMIDOR em sempre razão, pois ele é a parte mais frágil de um Contrato. No seu caso, você fez bem em pleitear seus direitos, mas estou vendo que eles estão abusando.

      Na Anatel é mais difícil as reivindicações, mas no PROCON dá mais resultado, pois eles já estão experientes com relação a esses servços de telefonia. Essas empresas estão na lista dos maus fornecedores.

      Se o serviço está ruim, o Consumidor não tem que pagar nada de fidelização.Esses contratos são abusivos e a multa mais ainda.

      Somente caberia multa se houvesse desistência do serviço sem justa causa, mesmo assim o consumidor pode pleitear uma redução da multa ou parcelamento.

      Procure o PROCON mais próximo de sua região e vá logo amanhã.

      Se insistirem em te prejudicar, vá sozinho na JUSTIÇA ESPECIAL CÍVEL de sua região e pleiteie REPARAÇÃO DE DANOS e cancelamento da linha ou, se quiser, a portabilidade para outra empresa. Lá eles lhe orientarão.

      ABRAÇO E BOA SORTE.

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  13. Olá Rachel, estou com um problema com uma Isntituição de Ensino Superior e a mesma está me cobrando por mensalidades por movitvos seculares como trabalho deixei de frequentar, o argumento usado pela Instituição é de que o prazo máximo para cancelamento de matrícula expirou e nao podem recindir o contrato ou efetuar o cancelamento, asimm então acabo por ter que pagar o resto das mensalidades mesmo sem frequentar as discíplinas e ainda assim reprovando por falta.

    Nesse caso o que posso fazer ? Pois estou pagando por algo que nao estou usando.

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  14. Olá Mauricio.

    Se você não consegue resolver esse problema na Faculdade então é melhor você ir no PROCON, pois você é consumidor.

    Contudo, o Consumidor não pode desistir de um serviço "sem motivo", mas a Faculdadae está abusando, pois disse que inspirou o prazo para o cancelamento de matrícula. Só se pode desistir sendo um serviço insatisfatório, por motivo de força maior ou quando há um problema no serviço. Mas se estão irredutíveis vá no PROCON.

    O Consumidor pode escolher e não é obrigado a ficar em um serviço eternamente preso por motivo de pagamento e a rescisão paralisaria tudo.

    Se não conseguir no PROCON aí você deverá partir para a Justiça Especial Cível e pode ir sozinho que eles farão o processo.

    Mas vá logo hoje ou amanhã no PROCON, pois lá é um órgão de proteção ao consumidor.

    Abraço e boa sorte.

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  15. Olá Rachel,fiz uma assinatura no site de Empregos da UOL,onde eu tinha direito a 7 dias gratuitos e após os 7 dias se eu não cancelasse seria cobrado automaticamente.Acontece que eu me atrapalhei na data e cancelei o contrato com 8 dias e agora o UOL me mandou a cobrança trimestral de 49,00.Eu queria saber se porque eu cancelei com 1 dia de atraso,ou seja,com 8 dias eu sou obrigada mesmo a pagar os 3 meses? A UOL não quer acordo e alega que está no contrato,dizendo que eu tinha que cancelar dia 30/09/12 e eu cancelei 01/10/12.

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  16. Oi Bianca.

    Conforme o Código de Defesa do Consumidor quando se adquire um serviço ou produto pela Internet ou em qualquer local FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, o consumidor pode DESISTIR ou se ARREPENDER e rescindir o Contrato sem dizer o motivo, no prazo de 7 dias conforme o art. 49 do CDC.

    Portanto eles não foram bonzinhos, uma vez que isso não é nenhuma garantia deles e sim da própria LEI, pois é um DIREITO DO CONSUMIDOR esses 7 dias.

    Contudo, fora desse prazo não é direito do consumidor desistir "sem motivo".

    Somente se o serviço ou produto tiver com "problema" e "não resolverem" é que você poderá pegar o dinheiro de volta com juros e correção, ou escolher em um produto ou serviço da mesma espécie ou dedução do preço, isto é, pode rescindir o contrato. Mas, somente por problemas ou defeitos.

    Portanto se você adquire um serviço e não tem nenhum problema nesse serviço não pode rescindir sem motivo. Art. 26, II CDC.

    Realmente eles têm razão, pois não é direito do consumidor desistir sem motivo. A atenção é importante na relação de consumo, pois eles gostam de confundir o consumidor.

    Mas, como eles estão irredutíveis, você pode tentar um acordo, pois este tipo de serviço pode trazer confusão, e assim você poderá ir no PROCON para tentar algo.

    De outra forma eles poderão cobrar e colocar seu nome na Serasa e SPC.

    Você leu o CONTRATO? É bom que o leia com atenção.

    Procure o PROCON para que não haja problemas futuros ou deixe correr e na hora da cobrança ou de colocar seu nome na SERASA ou SPC, você poderá ir no PROCON para pleitear a retirada do nome dizendo que eles aceitaram, pois você conseguiu CANCELAR pela INTERNET e assim houve aceitação que caracteriza a RESCISÃO DO CONTRATO.

    Por que eles deixaram em aberto para que o cliente cancele? Desta forma está caracterizada a ACEITAÇÃO, isto é, RESCISÃO. Essa é a defesa.

    Abraço E BOA SORTE.

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  17. Olá!

    Estou orçando para minha residência apenas o serviço de internet e estou encontrando problemas.

    Em primeiro lugar, tomei por base duas formas de acesso (ADSL e Cabo). Logicamente, para minha região, sobraram apenas VIVO/Telefônica (com o Speed solo) e NET (com o NET Virtua).

    Para surpresa, na primeira ligação à Vivo/Telefônica, fui informado de que havia disponibilidade de 10Mb de taxa de acesso para o meu endereço. Já na segunda ligação, 48h depois, o serviço não era mais disponível para o meu endereço porque não havia mais disponibilidade de "speed solo"... OK. Descartados.

    Esperando comprar o produto, então, da NET fui informado de que para instalar o serviço, seria cobrado taxas diferentes de acordo com o plano de fidelidade...
    Ora, não é permitido pela ANATEL cobrar fidelidade em serviço de comunicação multimídia (internet), estão me cobrando isso por quê? Não quero Combos, não quero telefone e nem TV a cabo...

    Até agora aguardo resposta deles e nada. A Anatel me informa uma coisa, a NET diz que pode cobrar sim porque entrega 70% da taxa contratada. Além disso, entre optar pela fidelidade ou não, a diferença na taxa de instalação é de 30 Reais e não se tem mais nada de vantagem em ser "fidelizado".
    Já pedi que lessem a Resolução 272/2001 e até agora as vendedoras, nem sequer, leram o próprio contrato na página da NET.
    O que eu faço, se preciso do serviço APENAS de internet em minha casa e estou sendo forçado a optar por pagar mais se não quero ser "fiel"?
    Aguardo e agradeço respostas.

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    1. Olá.

      Contrato de fidelidade é inconstitucional, e além do mais resolver problemas com a ANATEL é impraticável.

      Mesmo que o CONSUMIDOR assine o CONTRATO ele pode reivindicar, pois não é obrigado a aceitar tal cláusula que é abusiva. De acordo com o CDC as cláusulas abusivas são inválidas.

      Assim sendo, vá correndo no PROCON mais próximo de sua região que é o órgão específico para resolver o seu problema.

      O Consumidor tem a liberdade de escolha e você não é obrigado a fazer nada que a empresa queira.

      Um dos princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor é a vulnerabilidade do consumidor, pois ele precisa de proteção, e você terá apenas o que deseja.

      Não procure a ANATEL, pois eles são mais confusos do que a própria operadora.

      Vá amanhã mesmo no PROCON e defina o que quer. Continue a pleitear seus direitos, pois quando o serviço é ruim o consumidor não tem que pagar nenhuma taxa ou multa de fidelidade.

      Abraço e boa sorte.

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    2. Rachel,

      Hoje ligaram novamente me oferecendo novos serviços. Já estou cheio pela procura deles.
      Questionei a vendedora pelo mesmo assunto e ela, sem saber se poderia fazer, perguntou se ela conseguindo a liberação da taxa de instalação, se eu assinaria o serviço.

      Veja por ti mesma o que há no contrato deles.

      http://www.netcombo.com.br/netPortalWEB/appmanager/portal/desktop?_nfpb=true&_pageLabel=minha_net_minha_assinatura_bem_vindo_net_book

      www.netcombo.com.br/static/html/minha_net/minha_assinatura/downloads/contratos/CONTRATONETVIRTUA-SCM-ESTADOSAOPAULO-_NetEmpresaeProvedor_-assinatura-SITE.pdf

      Então, novamente eu te pergunto, Rachel: COMO ELES PODEM COBRAR E MANTER ISSO EM UM CONTRATO HÁ 11 ANOS?
      QUANTAS PESSOAS ELES JÁ NÃO LESARAM NO PAÍS INTEIRO OFERECENDO ESSES COMBOS E OUTRAS COISAS E EXIGIRAM PAGAMENTO DE FIDELIDADE?

      Agora, estou pesquisando outro assunto que - ao meu ver - eles também poderiam realizar uma venda casada (não sei se é esse o termo) mas, ao que há no contrato, eles alegam que seja preciso assinar um provedor de conteúdo para autenticar o sinal deles na internet. ISSO É UM ROUBO. NÃO É PRECISO.
      No momento em que se acessa uma rede a cabo, não é necessário assinar nenhum provedor de conteúdo. O acesso à internet é direto, sem precisar de nenhuma autenticação.
      Por que, então, eles relatam no contrato de que "poderá ser preciso"?

      Mais uma vez, muito obrigado, Rachel pela sua ajuda.


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  18. Olá Boa tarde,

    Contratei a empresa ADT para segurança monitorada da minha empresa, pago mensalidade de R$100,00, já tenho a 6 meses, em regime comodato, com os aparelhos emprestados.

    Dizem que se eu cancelar terei que pagar multa de 23% dos pagamentos pendentes, sendo que a fidelidade é de 36 meses, o que geraria R$ 690,00 a pagar.

    o seu contrato é abusivo, a ADT não se responsabiliza por nada, e sendo somente favorável para a empresa.
    http://adt.com.br/arquivos/clausulas-contratuais.pdf

    Sempre que realmente precisei demoraram mais de 20 minutos para entrarem em contato.

    Atendimento no SAC é péssimo e a atendente disse que se eu cancelasse e não pagasse a multa meu nome iria para o SERASA, ainda disseram que posso transferir para outro local ou outra pessoa, mas se o produto é ruim porque irei passar a bola para alguém, seria de má fé.

    Gostaria de saber se terei e se tenho direitos de entrar nas pequenas causas para cancelar o serviço e o contrato sem tem que pagar esta multa ?

    Obrigada
    Att
    Samira

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    1. Olá Samira.

      Se é segurança para a sua empresa, podemos ter uma relação de consumo de serviços ou não. Mas a segurança monitora o que?

      Se a segurança é para elementos que não tem a ver com a atividade fim tem relação de consumo. Se for para segurar, monitorar elementos da empresa que são dentro da atividade meio não tem relação de consumo. Esclareça melhor.

      Portanto, todas as vezes que o fornecedor quer se isentar de qualquer responsabilidade temos cláusula abusiva, constante no ART. 51 do CDC.

      Se tem relação de consumo, no CDC diz que não se paga multa quando o serviço é ruim e o consumidor tem o direito de cancelar o contrato. Porém se não houver motivo, realmente tem que pagar.Não se pdoe rescindir sem motivo.

      Mas, o problema não é só cancelar, e sim, rescindir o Contrato tendo em vista cláusulas abusivas.Se a empresa for CONSUMDIORA realmente.Não basta somente comprar algo e usá-lo, mas tem que se saber qual a finalidade do serviço ou do produto para se identificar relação de consumo.

      Por que não vai ao Juizado direto e conversa com eles sobre isso? Lembre-se de que é sua empresa que contratou outra.

      Tem que ser analisado se há ou não relação de consumo.

      Digo-lhe que indo no Juizado eles verificarão se existe ou não aplicação do CDC.

      Ex.Se numa fábrica as máquinas que fabricam o produto enguiçam, NÃO TEM RELAÇÃO DE CONSUMO.A reivindicação é pelo Código Civil. Se enguiçar um computador do gerente, as mesas quebrarem, que não estão diretamente ligados a atividade fim que é fabricar o produto TEM RELAÇÃO DE CONSUMO. Este último caso é tido como USO PESSOAL DA EMPRESA - DESTINATÁRIO FINAL.

      Se eu fosse você iria amanhã mesmo no JUIZADO, e explique a eles sobre isso, para que identifiquem o certo. Aí você saberá o que fazer definitivamente.

      Abraço.

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  19. Bom dia!
    Fiz um contrato de locação de um salão de festas e ainda falta 12 meses para mim realizar o evento no local.
    No contrato dizia que se houver desistencia, pagarei uma multa de 50% do valor do salao de festas. O valor total do contrato e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Mesmo eu comunicando com quase 1 ano antes, essa multa não é abusiva?

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  20. Olá.

    Se você assinou o Contrato e quer rescindir poderá pleitear a redução desse valor com a empresa, ou, vá no PROCON para que eles tentem fazer isso.

    O consumidor tem o direito de fazer uma revisão contratual ou modificar cláusulas tendo em vista ser onerosas.

    Na lei não traz um valor de multa desses contratos, mas você pode reivindicar.Para contratos bancários a lei diz MULTA de 2% no máximo, para outros não diz nada.

    Portanto é um absurdo tal multa, mas se o PROCON, que é um órgão adminsitrativo não resolver é melhor ir direto para o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para requerer a rescisão do Contrato com um valor de multa arbitrada pelo juiz mais danos. Você escolhe. Vá direto na justiça ou antes no PROCON.

    Agora, se não assinou, negocie essa cláusula e diga que você só fará o negócio se reduzirem a multa. 'Acho que eles não vão querer perder o negócio ou o cliente'.

    O consumidor quando vai fazer algo, tem que lembrar que é ele que escolhe e o fornecedor não manda em nada. As pessoas já vão fazer um negócio certos de que terão que seguir o que o fornecedor quer.

    Se imponha e diga que é um absurdo, que só assinará se houver redução da multa.

    Abraço e boa sorte.

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  21. Olá, tudo bem? Desejo saber se redução da grade de canais de tv por assinatura, gera multa. Tinha um pacote de filmes em minha tv, optei pela retirada dele, e a atendente me informou que apesar de eu não cancelar a assinatura, vou pagar multa referente a ele. Isso na minha opinião é abusivo Estou certa? Já vou entrar com processo contra a Oi por isso

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  22. Outra pergunta. Se quisermos cancelar o plano de tv, somos obrigados a pagar a multa de fidelização? Estamos gastando muito nesse plano, queria cancelar por condição financeira. Mas a empresa mete medo na gente dizendo que vai nos cobrar multa e não pagarmos ficamos com nome sujo. A gente nem usa o plano todo de 12 meses , mas pagamos ele todinho com multa

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    1. Oi Nicole.

      O fornecedor não manda em nada. O consumidor é que pode escolher, portanto pleiteie seus direitos.

      As empresa fazem isso por que o consumidor não conhece o poder que possui.

      Contudo, no contrato de fidelidade tem multa quando o consumidor quer rescindir o contrato sem "motivo". Mas, se você quis reduzir é sinal que tem um motivo, e, sendo assim não tem que pagar por isso.Os motivos são: serviço péssimo, ou está muito caro, ou o serviço não é aquele que você imaginava, não é aquilo que eles prometeram, etc.

      Vá no PROCON de sua região amanhã mesmo, e se eles notarem que é melhor ir na Justiça eles lhe orientarão.

      Mas quando for ao PROCON diga a eles o por quê da intenção de retirar o pacote, e conforme você disse é problema de força maior ($).

      Quanto a ter o nome sujo é quando não se paga, mas se foram eles os culpados do não pagamento, cabe reparação de danos na justiça e a retirada rápida da SERASA e SPC.

      Abraço e boa sorte.

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  23. Ola, fiz um plano da operadora OI no dia 27/10/2012, ganha um desconto no aparelho por adquir o plano, porem o sinal em minha residencia é péssimo, não consigo fazer nem receber chamadas, nem mensagem, liguei para o suporte tecnico e informaram que onde resido seria uma reginao de "sombra" que o sinal não alcança, então liguei novamente para cancelamento e informaram que teria uma multa para cancelamento do plano, como devo proceder? francisco_bs10@hotmail.com

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  24. Bom dia. Solicitei uma porttabilidade do meu vivo fixo, para a Oi. E após o prazo determinado para ocorrer esse serviço a vivo desativou meu número antes da oi ativa-lo. A vivo assume o erro, a anatel determinou um prazo de 5 dias úteis para a vivo reativar meu número, prazo este expirou a 2 dias. Quero saber o que posso fazer nesse caso. Dependo desse numero para fechar negócios, estou a quase um mês sem conseguir trabalhar.

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  25. Bom dia. Fidelizei com a claro um pct de internet de 3gb porem ilimitado,jah de cara nao deu certo com a assinatura eu ganhava modem gratis mas tive que pagar pelo modem.Ate ai tudo bem. Fui utilizar a internet mas ela constava com telefone pre pg e que eu deveria inserir creditos. Fui a loja da claro saber o que tinha ocorrido, o gerente mesmo me atendeu e na tentativa de solucionar o problema ele mesmo por varias vezes chingava a operadora de "desg.......da claro,nao aguento mais essa bos..." dpois de uns tres dias o problema foi resolvido mas na minha fatura me cobraram dias a mais consumidos mas eu paguei. So que agora as tres gb ja acaram e veio pra min uma msg da claro para optar por uma internet reduzida de vagar quase parando ou pagar por valores a mais e isto nao tinha cido informado! Assinei a fidelidade dia 15/10/12 sera que posso cancelar pois nao da pra ter internet por uma semana e depois mais nda,pra carregar um video de 5 minutos gasta uma hora pra carregar.

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    1. Olá Lorrane.

      Se o serviço está péssimo e o que ofereceram não é a verdade, você pode Rescindir, conforme o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor.

      Você pode tentar por telefone, mas se eles quiserem cobrar multa, você deverá ir no PROCON para resolver isso.

      Abraço e boa sorte.

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  26. Este comentário foi removido pelo autor.

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  27. Ola Bom dia Rachel Brambilla ,
    Venho aqui Pra Senhora Me tira umas duvidas bem vamos la Contratei um pacote de Tv a cabo, Internet e telefone ta ai os estaladores veio na minha casa estalo a tv e fico de estar a internet e o telefone 2 dias depois isso tem quaze um mes , esses dias ligo uma mulher aqui na minha casa e falo que a net não tem sinal aqui onde eu moro , ai falei pra ela que como contratei um pacote eu nao queria so a tv mais eles ja mando a conta pra min pagar , ja liguei la pedi pra canselar eles quer me cobra multa por isso tem como eu nao pagar essa multa? por eu ter feito um plano como eles nao tem o que eu quero .. pode me ajudar?

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    1. Olá.

      Se você está tendo problemas com um péssimo serviço e já tentou resolver e eles não dão atenção você pode rescindir. Ligue e fale que quer cancelar, e se disserem que tem que pagar multa, diga que não vai pagar, por que você não é obrigado a ficar num serviço que não lhe está atendendo, e só pagaria multa se quiesse cancelar SEM MOTIVO. No seu caso tem um sério motivo.

      Se não conseguir vá direto no PROCON mais próximo de sua residência. Mas vá mesmo que eles lhe ajudarão.

      Se tem conta para pagar, conte no PROCON sobre isso que eles lhe orientarão. Vá logo.

      Abraço e não deixe para amanhã.Depois me conte.

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  28. Ola Rachel, gostaria de saber se é obrigatorio pagar modem 3g ao cancelar o serviço?

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    1. Oi Davi.

      Quando se cancela um serviço sem motivo tem que se pagar uma multa que deve estar no contrato. Fora isso tem que pagar também o serviço durante o tempo que ficou com ele. Se tem modem e está no contrato aí tem que pagar.

      Veja o contrato se menciona isso. Se NÃO está no contrato tal pagamento, o consumidor não tem essa obrigação, pois imagino que deve fazer parte do serviço.

      Se o cancelamento é SEM MOTIVO é assim.

      Abraço.

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  29. Boa noite Sr.ª Rachel Brambrilla, o serviço de telemarketing da oi ligou para minha casa e ofereceu um minimodem 3g no valor de R$ 16,90, junto com o plano oi velox que eu tenho. Entretando já se passaram dois meses, desde o dia 15 de outubro, e não entregaram o minimodem. Fui até a loja responsável e a funcionária disse que não entregaria o aparelho porque eles tinham que entregar em casa. Acontece que a conta chegou, e embora eu tenha conseguido cancelar a conta, estou sendo enrolado pela empresa que não quer cancelar o contrato nem quer entregar o minimodem. Acho que isso vai além do CDC como também pela CP por estelionato, e vale ressaltar que não assinei contrato ou recibo algum.

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    1. Oi Ricardo.

      Quando o serviço é ruim o consumidor pode rescindir o contrato. Nunca deixe ficar tanto tempo. No começo o negócio é ir no PROCON.

      O consumidor tem 90 dias para reclamar por problemas ou defeitos.

      Art. 26 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
      II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

      Podendo escolher entre:

      Art. 18.
      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
      III - o abatimento proporcional do preço.

      E pode usar também o art. 35, pois a oferta não foi condizente ao que está acontecendo:

      Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
      I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
      II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
      III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

      Se você conseguiu cancelar o serviço e a conta continua você deverá ir no juizado especial cível, pois já está muito tempo nessa enrolação e os técnicos te orientarão, cabendo reparação de danos, com restituição de eventuais pagamentos com juros e correção monetária.

      Neste momento o importante é a parte cível e não a criminal.

      Boa sorte.

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  30. Olá,

    gostaria de uma ajuda.
    Contratei uma internet 3g da oi pela internet. Estava tudo certinho, recebi o modem e uma cópia do contrato, usei e funcionou. Porém, por problemas financeiros, não pude mais pagar a fatura. Li e reli o contrato diversas vezes em busca de alguma clausula sobre cancelamento ou fidelidade e não achei nada, então solicitei o cancelamente pela internet. O protocolo foi para avaliação e alguns dias depois eles aprovaram o cancelamento sem nenhuma observação ou nada.
    Dias depois eles geraram uma fatura me cobrando multa de fidelidade.
    Tenho que pagar essa multa? Não consta em nenhuma clausula do contrato que eles me enviaram e entrando no site, também não acho nenhum outro contrato referente ao meu serviço.

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    1. Oi Carol.

      Quando "existe cláusula de fidelidade" se o consumidor desiste sem motivos de problemas no serviço ou no produto, ele tem que pagar a multa. Contudo, tem que constar no contrato ou na gravação.

      Se não consta não existe multa a pagar. Observe bem, pois se constar a cláusula você terá que pagar multa, pois no seu caso não houve problemas no serviço e sim você "quis desistir".

      O consumidor só não está obrigado a pagar multa se houve problema no serviço ou produto e a empresa não resolveu.

      Se REALMENTE não consta cláusula e não tem gravação você poderá ir no PROCON. Se você não lembra se houve gravação vá no PROCON para pleitear, mas eles podem ter gravado e no PROCON haverá um momento em que chamarão as partes e eles poderão levar a gravação.

      Tem diversas hipóteses.

      Abraço e boa sorte.

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  31. Bom dia,
    Eu tenho um problema e preciso de ajuda. Eu sou estudante e moro na Australia. Agora em novembro fui passar ferias na casa dos meus pais e minha mae me deu um chipe da operadora Oi (plano oi empresa) para usar no meu telefone. Viajei pelo Brasil e minha mae me alertou que era bom para fazer ligacoes mas para mandar torpedo eu teria que pagar extra. Quando estava passando por sao Paulo precisei usar a internete, ja que tenho um smartphone tentei usar e funcionou.. usei para servico de GPS. Como eh smartphone a internete as vezes fica ligada e vc nao percebe e mesmo assim muitas empresas de telefone tem pacotes do tipo eh soh comecar a usar que vc vai pagar uma tarifa por mes. Continuei usando a internete algumas vezes principalmente para GPS. Agora que estou de volta para australia, minha mae, dona da linha, me mandou a conta, e soh de internete veio o valor de R$920! o que eh um absurdo!!! Eu nao sabia que o valor seria tao abusivo, caso contrario nao teria usado. Podes me dar alguma ajuda? mt Obrigada!

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  32. Oi Alyne.

    O consumidor tem o direito de solicitar o detalhamento da FATURA e deve ter no site da operadora. Você deverá formalizar uma senha e login. Se não estiver claro o detalhamento, aí poderá solicitar esclarecimentos no Brasil através de telefone.

    Se for difícil sua mãe deverá reclamar na ANATEL, pois o consumidor tem o direito de saber de que se tratam esses valores. Não sei se você sabia se a internet é paga no seu plano. Aliás, tem outros planos de outras operadoras mais acessíveis que tem internet grátis.

    Se tudo for difícil aí tem o PROCON, que é um órgão de defesa do consumidor que tem técnicos no assunto.

    Realmente esse valor está absurdo, mas veja que plano foi esse. Veja onde está o contrato que sua mãe fez e leia. Sua mãe deve ter. Se não tiver o consumidor tem o direito de tê-lo e sua mãe pode solicitar. O problema é: que plano foi esse? O que está escrito no contrato? Veja se está claro esse contrato.

    Se não tiver nada claro você pode até requerer reparação de danos.

    Faça passo por passo:

    1] Veja o que está escrito no Contrato
    2] Veja o detalhamento da fatura
    3) Não estando nada claro - ANATEL
    4) Não conseguindo - PROCON

    Pelo menos, ao verificar tudo, tente parcelamento. Claro se for constatada a veracidade. Mas se não pagar eles poderão suspender o serviço e colocar o nome doe quem fez o contrato em órgãos cadastrais, com a Serasa etc.

    Nunca se formaliza NADA sem LER O CONTRATO e pedir esclarecimentos, pois são direitos do consumidor.

    FELIZ ANO NOVO.

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  33. Boa noite!
    Eu tenho o detalhamento da fatura e foram usados 135MB, o que significa uma media de R$7-8. E por eu ter um smartphone as vezes a internet fica ligada e a gente nao percebe. No detalhamento da fatura mostra que eu fiquei por exemplo 14h direto usando a internet, o que é quase impossivel visto que eu estava viajando e quase nao usava o celular.

    ResponderExcluir
  34. Oi Aline.

    Então faça o que lhe orientei. Siga os passos e reivindique.

    O consumidor não tem culpa de não saber a parte técnica, aliás ele não tem obrigação.

    Veja o contrato etc... conforme eu lhe disse acima.

    Peiteie, pois achei muito alto esse valor. Parece até uma empresa.

    AMANHÃ MESMO RECLAME A ANATEL

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    Abraço.

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  35. por um erro da operadora oi me concedeu um desconto nos meses de jan fev mar e abril de 2012 agora ela quer cobrar o desconto indevido me mandou uma carta avisando q cobraria o desconto em 10 parcelas sem me consultar ela pode cobrar por serviço não cobrado apos tanto tempo

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    Respostas
    1. Oi Ricardo.

      Se houve um erro da operadora, você não tem que pagar por isso.

      Fale com eles, e diga que já verficou que isso é indevido e que vai no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para pleitear o seu direito.

      Se eles não se retratarem, reclame logo com a ANATEL amanhã mesmo. Este é um órgão próprio para telefonia e já resolveu bastante problemas. Se houver demora vá no PROCON, pois eles não podem ao bel prazer modificar o que combinou com você, pois trata-se de um contrato que é um vínculo obrigacional entre as partes.

      Abraço e corra para reivindicar os seus direitos. Não deixe pra depois.

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    2. PORTAL ANATEL

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  36. Há cerca de mais de 4 meses eu cancelei os serviços da Oi TV, porque fiquei uma semana entrando em contato todos os dias para marcar e remarcar a visita de um técnico para reestabelecer o sinal da minha tv. Mesmo registrando a reclamação na ANATEL, nada foi resolvido. Então, após entrar em contato 2x com a ANATEL entrei em contato com a OI TV e cancelei o serviço. Só que eu esqueci de cancelar o pagamento em débito automático. O que acabou acontecendo é que eles debitaram na minha conta corrente a multa de fidelidade. Existe jeito de recuperar esse dinheiro?

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    1. Oi Magna.

      Se você cancelou sem motivo de defeito ou problema no serviço tem que pagar a multa.

      Se foi por problema no serviço não tem que pagar nada.

      Para restituir a multa vá ao PROCON e eles te orientarão.

      Abraço e boa sorte.

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  37. Ola, fiz a matricula em um curso profissionalizante paguei a matricula + uma mensalidade e não frequentei o curso. Eles estão me cobrando o valor total do curso. Isso pode ser feito?

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    1. Thais.

      Quando se solicita um serviço tem que cumprir o contrato. Só se pode desistir quando o serviço tem defeito ou problema, aí você poderá rescindir sem pagar nada. No Contrato deve estar escrito que terá que pagar o semestre.

      Sempre é assim. Se desiste por nenhum motivo, tem que pagar o que está descrito no contrato.

      Contudo, não custa nada tentar um acordo com eles ou vá no PROCON para tentar reduzir ou parcelar... Vá na segunda mesmo tentar no curso, caso contrário no PROCON.

      Abraço.

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  38. Ola,minha avó fez um plano de tv a cabo com uma determinada operadora,e conheceu outro plano com melhores condições e vantagens ,então ela decidiu mudar de operadora ,mas ao consultar a operadora atual para cancelamento do plano foi informada que deveria pagar uma multa por fidelidade,e a multa era um pouco alta então ela desistiu de mudar de operadora e ficou praticamente presa pelo fato de não poder cancelar o plano,e um funcionário da outra empresa nos informou que não existe esse negocio ,e que ela é livre para escolher se quer ou não continuar a usar o plano fornecido. Eu quero saber se ela deve ou não como consumidora pagar uma multa dessas de fidelidade,muito obrigada pela atenção .

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    1. Emilly.

      O consumidor tem a liberdade de escolha. Mas, para desistir de um serviço sem motivo de defeito ou problemas, tem que pagar a multa que está no Contrato.

      Mas, se sua avó verificou que vai ficar dispendioso e tem outro menos caro, tente no PROCON e eles darão uma solução.

      O Contrato de fidelidde não quer dizer que o consumidor tem que ficar preso. Mas se não tem motivo para desistir tem que pagar a multa. Se tem motivo, que no seu caso pode se tentar o problema de ser mais caro, aí, o PROCON pode ajudar.

      Ela terá que ir pessoalmente ou outra pessoa com procuração.

      Abraço.

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  39. meu marido assinou a claro tv em dezembro nos mandaram uma fatura abaixo do valor contradado em janeiro nao enviaram a fatura agora p fevereiro enviaram uma fatura abusiva tentamos ligar para resolver o problema e nao conseguimos e ainda fomos mal atendidos tentemos cancelar a tv ai a situaçao piorou eles nao nos informaram sobre fidelidade e agora para cancelar temos que pagar os meses restantes nao era mais facil admitirem que erraram e mandar a fatura com os valores corretos.e sem contar a falta de educaçao e treinamento do pessoal que antende estou muito chateada pois sempre pagamos nossas faturas antes do vencimento

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    1. Rosangela.

      No seu caso vá no PROCON, pois você não conseguir com a empresa, pois os funcionários têm limitações.

      Vá logo na segunda-feira. Leve todos os documentos, contratos etc.

      Abraço.

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  40. Olá Rachel,sou assinante da claro tv desde 9/12/2010, em 12/07/2012 fiz uma migração para um plano mais barato,nesta semana tentei cancelar o serviço e fiquei surpreso com a noticia que terei que pagar uma multa por descumprimento da fidelidade, que segundo a atendente existe pois foi gerado um novo contrato na data da migração. gostaria de esclarecimentos sobre a legalidade dessa fidelidade. obrigado

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    1. Oi Tiago.

      Realmente quando se muda de plano faz-se uma NOVAÇÃO que é um novo contrato.

      Assim sendo, na regra você terá que pagar a multa.

      RESCINDIR O CONTRATO SEM MOTIVO o consumidor tem que pagar a multa. Só não se paga quando o serviço está ruim, a pessoa pede para resolver o problema e a empresa não o faz, aí o consumidor pode rescindir o contrato sem pagar multa.

      Com o primeiro ou segundo contrato, rescisão só por rescindir paga multa.

      Tem que ter um motivo para não pagar. Se está muito caro, e você resolveu rescindir,e eles querem te cobrar, aí vá ao PROCON.

      Qualquer rescisão SEM MOTIVO, gera multa.


      Abraço.

      Excluir
  41. por favor como faço? vou mudar para um bairro que a operadora que uso nao cobre ? vou ter que ficar pagando sem usar ? por causa da tal fidelidade?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Silene.

      Como vai?

      Se você está dentro do Contrato de fidelidade que está no Contrato,só se pode rescindir um Contrato desses pagando uma multa. Rescisão SEM MOTIVO dentro do prazo de fidelidade tem que pagar multa. Só não se paga se tiver MOTIVO.

      Se passou do PRAZO você pode rescindir sem pagar nada. Não importa o motivo.Em geral o prazo é de um ano.

      Se está no prazo de fidelidade, de qualquer forma você tem um motivo, e não tem culpa de se mudar para um local em que não tem o serviço. Neste caso entendo que pode rescindir.

      Primeiro você tenta rescindir com a empresa, e se ela disser que tem que pagar multa, você deverá pleitear na ANATEL, se for telefone, se for outros serviços vá ao PROCON mais próximo de sua residência.

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      Ligue 1331 para registrar reclamações e denúncias contra operadoras, além sugestões ou pedidos de informações sobre a Anatel, inclusive sobre o nosso Portal.

      Pessoas com deficiências auditivas devem ligar 1332 de qualquer telefone adaptado.

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      Cada Sala conta com estrutura de atendimento para prestar informações, esclarecer dúvidas e ajudar os interessados na busca online de informações sobre o setor de telecomunicações. Conheça os endereços e os telefones de contato da sede da Agência e de suas representações estaduais.

      PORTAL ANATEL

      http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do

      Para telefones eles resovlem bem.

      SE HOUVER DIFICULDADE, AÍ TEM QUE SER NO PROCON. ELES LHE ORIENTARÃO.

      Abraço.

      Excluir
  42. Boa tarde
    Estou precisando de uma dica:
    Em dezembro de 2011, contratei os serviços da GVT, fechei um pacote. Na negociação, como sempre, tudo via telefone, foi citado que este pacote é para cliente fidelidade, e que se fosse cancelado haveria multa, até ai tudo.
    O pacote fechado girava em torno de R$150,00 mensais, com direito a bônus de mil minutos para DDD, desconto nas ligações locais, banda larga e ip fixo.
    O fato que para minha surpresa, na fatura com vencimento neste mês de fevereiro/2013, com ligação referentes a 27/12/2012 a 26/01/2013, o valor que veio foi de R$1100,00.
    Liguei lá, furioso, para saber que erro no faturamento havia ocorrido. Para meu espanto, segundo eles, o meu pacote de cliente fidelidade venceu em 26/12, logo, a minha deixa de ter o plano, tarifando todas as ligações DDL e DDD e com o valores normais na banda larga e ip fixo.
    Pedi então gentilmente que, ou me incluiam o plano novamente ou que poderia abrir pedido de cancelamento da linha. Segundo a atendente, o meu plano não mais existia, que seria incluso em outro, depois de 40 min no telefone, segundo a mesma atendente, ela me incluiria num plano parecido e a caráter de exceção colocariam os bônus e descontos que anteriormente eu tinha, até ai tudo bem, meio problema resolvido.
    Então questionei a atendente de como pode eles simplesmente cancelarem o meu plano sem me informar, via e-mail, telefone, ofício, etc. A resposta dela foi que sou avisado todo mês da data de vencimento. Perguntei a ela, como assim, informado onde exatamente? Ela respondeu que na fatura! Ai fiquei mais perdido, mas onde, aqui não diz nada, absolutamente nada sobre que meu irá vencer em tal data e que para que não volte a tarifação normal, que eu tenho ligar para eles e confirmar que quero continuar com o plano!!!
    Então a atendente me indicou que o que informa isto é a seguinte linha que vou transcrever aqui de todas as descrições dos serviços prestados:
    ***
    Bônus Min. Grátis Interurbano Fixo-Fixo 10000 12/12
    ***
    Li a linha e questionei a atendente, continuo sem entender como assim!?
    Ela respondeu que todo mês a fatura muda 01/12, 02/12 ... 12/12, sendo a último, logo, que quando eu recebi a 11/12 eu teria que ter ciência de ligar e comunicar eles da continuidade.
    Eu, o quê? Se você tá de palhaçada!!! Bom o resto vocês já imaginam. Abri então um protocolo, que eles chamam de contestação, pedindo para analisarem está questão, o fato é que até o memento não me retornaram e os 5 dias que me falaram já ase foram.
    E ai, isso cabe Procon?
    E se o Procon não resolver, adianta entrar na justiça para pequenas causas?
    Isso que ainda vou ter que pagar o proporcional da próxima fatura.

    Agradeço desde já

    Helder

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    1. Helder.

      Que absurdo!

      Você deverá "logo na segunda", ligar para a ANATEL:

      A central de atendimento da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h.

      Ligue 1331 para registrar reclamações e denúncias contra operadoras, além sugestões ou pedidos de informações sobre a Anatel, inclusive sobre o nosso Portal.

      PORTAL ANATEL

      http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do

      A ANATEL está expedindo multas e penalidades para essas operadoras, e ajudando bastante aos consumidores.

      É importante que a ANATEL tenha registrado todas a empresas que estão dando problema.

      Ela lhe dará um prazo para resovler. Claro que deverá resolver no prazo estipulado.

      Se não resolver, vá direto no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,e leve os números de protocolos tanto da operadora como da ANATEL, e lá te orientarão. Isso é um grave prejuízo e cabe reparação de danos e também terão que cumprir a sua obrigação.

      Se quiser, em vez de ligar para a ANATEL pdoe ir direto no JUIZADO.

      Danos no valor de até 20 SM não precisa de advogado e os técnicos do PROCON farão pra você.


      Abraço e boa sorte.

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    2. Boa noite Rachel

      Segui as tuas dicas, mas estou receoso que não dê nada, pois parece que as organizações trabalham em prol das corporações.

      Com relação ao Procon, consegui a quase 30 dias marcar uma audiência "conciliatória" para o próximo dia 17/04.

      Com relação a Anatel, dá uma olhada o que GVT retornou e deram o caso como encerrado:

      "Realizado contato com Sr Helder pelo tel 42-XXXX-XXXX, na data 05/04/13, sob protocolo 0504201349190017, onde cliente ciente que tinha um bônus de 1000 Minutos Grátis Interurbano Fixo-Fixo válidos por 12 ciclos, onde a última fatura com o bônus foi a 15/01/2013. Sendo assim, a fatura mencionada pelo cliente 15/02/2013 valor de R$1.031,04 não é passível de ajuste / ressarcimento. Vale ressaltar que cliente já teve o mesmo bônus renovado conforme consta em fatura 15/03/2013. Permanecemos a disposição através do Nosso Canal de Relacionamento com o Cliente 10325 Qualquer duvida estou a disposição."

      Veja você que em nenhum momento sequer é mencionado o porquê que não me comunicaram com antecedência que se não fosse efetuado a famigerada renovação do plano ou de um novo plano, pois segundo a atendente o meu plano não existia mais, todos os bônus cairiam e eu pagariam o valor "normal" ou que seja dito "integral", ou mesmo sequer foi discutido o que mencionei no meu relato com os contados com os atendentes que teria sido dito que teria sido dado ciência desta questão no ato da contratação do plano, seja verbalmente ou por e-mail ou via fatura.

      Estou indignado!!! E francamente, acho que no Procon vai se dar a mesma coisa.

      E se der na mesma, o que fazer, que atitude tomar? Dar continuidade junto ao Forum, abrir um processo de pequenas causas?

      Grato

      Helder

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    3. Helder.

      Aguarde a solução do PROCON. Se não resolver, vá no juizado.

      Onde você reside não tem ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR? Nessas ASSOCIAÇÕES tem advogados e não cobram, pois é específico para o consumidor. Aconselho procurar uma. Veja pelo google.

      Estranhei a ANATEL fazer isso, pois ela resolve logo.

      Me conte depois.

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    4. Bom dia Rachel

      A proposta apresentada pela operadora foi de 80% do valor das ligações excedidas e a renovação do pacote por 12 meses. A renovação, ou melhor dizendo, o novo plano, já que o antigo havia sido "extinto" do sistema segundo o atendimento deles, eu já havia conseguido anteriormente, pois senão me fosse ajustado, eu já teria cancelado os serviços.

      Entretanto, achei que o advogado viria a continuar com o discurso de que "o sr. não tem direito ao ressarcimento", mas ao invés disto apresentou esta proposta que não aceitei, pois vou ajuizar a questão. Pra mim, estou sendo coerente desde o princípio. No meu entendimento, está atitude fortalece que se a operadora tivesse a absoluta certeza de que está correta na cobrança não faria nenhuma proposta de ressarcimento, concorda?

      Agradeço demais uma seu auxílio, e vou continuar postando o andamento da questão aqui!!!

      Helder

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  43. ola gostaria de saber o seguinte sou assinante de um serviço de um site ,porém to tentando cancelar a assinatura mas quando vou na opção cancelar a assinatura aparece uma janela falando um monte de mentiras do site tentando mim enganar a ficar como assinante e nao aparece a opção de cancelar. ISSO É ERRADO CORRETO? O QUE EU POSSO FAZER PARA RESOVER ESSE PROBLEMA? TA NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SOBRE ISSO? AGRADEÇO SE ALGUÉM PODER MIM RESPONDER.

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    1. Miro.

      Você já tentou ligar para o serviço de atendimento ao cliente?

      Claro que é algo suspeito, mas você tem que tentar pelo telefone.

      No site tem que constar o nome da empresa, CNPJ, endereço, sede, filiais.

      Se não conseguir, tente também pelo FALE CONOSCO ou CONTATO. Envie vários emails.

      Não temos ainda uma legislação que ampare o consumidor pela internet, mas podemos usar meios como se fosse presencial. Se está te pertubando muito, vá no PROCON mais próximo de sua residência e converse com eles.

      Abraço.

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  44. Olá gostaria de uma informação. No dia 25/01/2013 assinei 2 contratos odontologicos na empresa Odonto Company: Um contrato é referente ao plano odontologico no valor de R$ 19,90 por 18 parcelas mensais, no contrato diz que em caso de cancelamento devo pagar multa de 20% das parcelas restantes. No Segundo contrato referente a compra e venda de aparelho odontologico e serviços de manutenção no valor de R$ 60,00 por 36 parcelas mensais, no contrato diz que em caso de cancelamento devo pagar o valor total das parcelas, ou seja, R$ 2.160,00. A colocação do aparelho não foi concluida ainda, por enquando só tenho a parte superior. O problema é que o atendimento é muito ruim, sempre encontro problemas para marcar consultas e quando marco por telefone no dia da consulta falam que não foi marcado. Gostaria de saber que tenho direito de rescindir os dois contratos sem precissar pagar essas multas. Caso haja essa possibilidade poderia citar o embasamento e me aconselhar como proceder?

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    1. Olá Leandra.

      Você é dentista?

      Quando se compra aparelho para o exercício da profissão ou da atividade fim, não existe relação de consumo. Assim sendo, seria reivindicação por outra legislação, mas você tem direito a pleitear a rescisão se o serviço está falho, pois é culpa da empresa e não sua.

      E o plano odontológico. É para qual finalidade?

      Preciso saber para te responder sobre os dois contratos, pois existe aquisição de produtos e serviços que, quem adquire é CONSUMIDOR e outros NÃO.

      Diga-me.

      Abraço.

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    2. Olá Rachel!
      Sou consumidora. Na verdade fui indagada na rua por uma profissional da empresa de odontologia que ofericia os serviços. Como já estava a procura de um plano odontologico ha algum tempo, então resolvi ir ao estabelecimento comercial e conversar com o responsavel do setor de vendas, foi nesse momento que assinei os contratos. Meu problema principal é a desorganização na marcação das consultas, já marquei duas vezes e ao chegar lá eles falam que não foi marcado ou que marcaram um horário que não é possivel fazer manutenção do aparelho. Com isso já estou a mais de um mês sem conseguir fazer a manutenção do aparelho, nem se quer consegui colocar a parte inferior. Estava analisando o contrato e vi que em nenhum dos dois existem clausulas falando sobre o horario de funcionamento, sendo assim não vejo porque não ser atendida. Eu só não quero pagar multa por cancelar um serviço que não satisfaz minhas necessidades. Queria saber como devo proceder, vou tentar conversar com o gerente amanhã e solicitar o cancelamento, provavelmente ele vai querer que eu pague essas multas. Quero sobar o que devo argumentar com ele para não pagar e caso ele não aceite cancelar se devo procurar o procom ou outro orgão competente? Muito Obrigado!!

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    3. Você pode cancelar este contrato sem pagar multa.

      PROCURE O PROCON se não conseguir amigavelmente.

      Abraço.

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  45. Boa tarde,

    Fiz um plano pós pago de celular com a Claro em Outubro de 2011.
    Agora em Fevereiro de 2013 (após 1 ano e 4 meses) troquei para a operadora Vivo porque a Claro estava muito cara e nao tinha nenhum beneficio.
    Acontece que no mês de julho 2012 recebi uma ligação da Claro me informando que tinha um aparelho novo na loja para mim, bastasse eu me dirigir a uma loja.
    Agora a Claro esta me cobrando uma multa de R$ 136,00 pq não compri toda a carencia de 12 meses. Eu não fui informada que quando fazemos a troca do aparelho temos que comprir fidelidade.
    Isso esta correto? Ou tenho que procurar o Procon?

    Obrigada. Maria Jose Alvarez - São Paulo - SP

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    1. Oi Maria José.

      Justamente isso acontece muito e essa multa é abusiva.

      Por favor faça o que o Rafael Cunha abaixo DE SUA PSOTAGEM fez. Ligue para a ANATEL que é o órgão específico para isso.

      RECLAME DIRETO NA ANATEL, POIS ELA EXISTE PARA AJUDAR AO CONSUMIDOR LESADO NOS SEUS DIREITOS NO SETOR DE COMUNICAÇÃO.

      A central de atendimento da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h.

      Ligue 1331 para registrar reclamações e denúncias contra operadoras, além sugestões ou pedidos de informações sobre a Anatel.

      LIGUE MESMO, E SE NÃO RESOLVER, QUE DUVIDO, VÁ NO "PROCON" MAIS PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA.

      Foi isso que o RAFAEL CUNHA fez.

      Qualquer coisa avise.

      Abraço e boa sorte.

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  46. Olá Boa tarde,

    Através das informações contida neste blog, informei a prestadora VIVO sobre o artigo 51 do código de defesa do consumidor, consegui desfazer o contrato de fidelidade e sem pagar a multa contratual, apenas ligando para a operadora e informando todas informações do código de defesa do consumidor, Agradeço e muito a este blog por ajudar em uma luta que venho enfrentando até hoje contra a VIVO.

    Agora preciso ver se o aparelho que eu comprei com defeito se a VIVO ira fazer a devolução do que eu paguei, ou se irão me dar outro aparelho em troca. ainda estou estudando mais este blog para tentar ganhar mais essa, porem precisamos estar bem informados sobre nossos direitos.

    Att,

    Raphael Cunha.
    raphael_cunha18@hotmail.com

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  47. Oi RAFAEL

    Obrigada por seu testemunho, pois isso será de grande ajuda para todos os usuários do BLOG.

    Repare que a maioria é sobre empresa de telefonia.

    Pra você, digo-lhe que no art.26 do CDC, inciso II, determina que quando há defeito no produto ou serviço este tem que ser consertado em 30 dias dentro destes 90 dias. Portanto se não resolver, usa-se o art. 18º parágrafo 1º, incisos I,II,III.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à
    sua escolha:
    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e
    danos;

    Como já disse o consumidor pode escolher.

    Abraço e qualquer coisa estarei aqui.

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  48. Olá Bom dia,

    Eu estava fazendo um curso técnico (2 anos de duração dividido em dois períodos de 1 ano sendo pago em 12 notas promissórias no valor de 400 reais e mais 12 promissórias de 450 reais o valor total do curso é de 10.200,00)
    Comecei o curso em agosto 2012 fiz até fevereiro de 2013 e desisti agora eles querem q eu pague o mês todo de março a titulo de multa rescisória (Eu achei o valor abusivo)
    Paguei tudo certo até o mês que frequentei (fevereiro)

    No contrato específica que eu só posso trancar se eu pagar esta multa
    caso eu não faça eu ficarei em débito até a data do trancamento da matrícula
    E enquanto eu não pagar o contrato não será rompido
    Seria correto ? Ou se trata de uma cláusula abusiva ? E se eu querer voltar,mesmo pagando esta multa, tenho q recomeçar a pagar tudo de novo desdo inicio porque não conclui o 1° período . Está correto ou não ?

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  49. Oi Jeh!

    Você trancou ou desistiu?

    De qualquer forma quando se desiste de um serviço SEM MOTIVO, paga-se uma multa, pois está descumprindo um CONTRATO, e da mesma forma seria o Curso.

    O CONTRATO é de 2 anos de aulas para o aluno e a realização de um bom serviço pela empresa, em que ambas as partes têm que cumprir o que foi especificado no CONTRATO.

    Obs. Se o serviço não é aquele que o consumidor espera e está ruim você não teria que pagar multa e pode desistir ou rescindir o Contrato. Mas tem que já ter tido uma providência por você para que este serviço melhore.

    Se o Curso não resolver em 30 dias de quando você reclamou aí pode rescindir o Contrato. Artigo 26, II; Art. 18, par. único, incisos, I, II, III, CDC, e Art. 35 e seus incisos, CDC.

    Mas quando se assume uma obrigação contratual ela tem que ser cumprida, pois no mercado a empresa espera e conta com esses valores que estão no CONTRATO que é determinado, isto é, 2 anos.

    CONTRATO é um vínculo obrigacional entre as partes, e inserir multa no Contrato não é abusivo, o que entendo é que deve estar escrito que a MULTA é para o consumidor devido a rescisão imotivada, e para o Curso por infringir qualquer cláusula contratual.

    Se foi trancamento é algo que não existe na lei e não diz se pode ou não, portanto foi uma cláusula CONTRATUAL em que o Curso esperava tê-la durante 2 anos e não foi possível. Como trancamento é algo fora do contexto, não há nada que impeça a empresa de cobrar.

    As cláusulas deverão seguir o princípio da igualdade, em que as cláusulas têm que ser proporcionais às partes e não deixar que o consumidor caísse em desvantagem.

    Abusiva seria se houvesse uma cláusula em que a vontade só partiria do Curso.

    Rescisão IMOTIVADA pelo CONSUMIDOR, ou pelo FORNECEDOR, cabe multa para ambas as partes. Trancamento é uma exceção à regra que deverá ser resolvido no PROCON ou na JUSTIÇA.

    Mas, no PROCON eles poderão amenizar a situação. Desta forma te aconselho a ir logo na segunda-feira no PROCON para te orientar e leve o seu CONTRATO. Veja também sobre o trancamento, pois não tem lei que diga ao contrário, mas, tendo em vista os SEUS MOTIVOS aí o PROCON poderá ajudar.

    INSISTA NÃO DESISTA.

    Abraço e se tiver algo mais me avise.

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  50. BOA TARDE!
    Tenho um contrato de comodato com a ADT desde 21/07/12, referente ao monitoramento de alarmes de minha loja. O contrato foi feito em meu nome pessoa física. Nunca assinei esse contrato. Alguém da própria empresa o assinou. A cópia desse contrato, somente vi em 17/08/12 quando me mandaram por e-mail (foi onde verifiquei também que outra pessoa assinou em meu nome). Tenho problemas com a prestação do serviço desde a instalação, por diversos motivos. Neste momento, o alarme está ok, porém quero cancelá-lo. Cansei de tudo que se refere ADT. Fui informada que terei que pagar R$910,00 de multa (conforme o contrato) para o cancelamento,mesmo estando insatisfeita com o serviço.
    Gostaria de saber se é procedente essa cobrança.
    Grata!

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    1. Priscila.

      Se o serviço está bom, para cancelar o Contrato tem que pagar multa, pois é rescisão imotivada.

      Seria a mesma coisa se a empresa quisesse rescindir o contrato e ela também pagaria.

      Contudo, qual o motvo de sua rescisão?

      O que você pode tentar é ir no PROCON mais próximo de sua residência e reclamar que você descobriu tratar-se de um Contrato irregular e que não foi assinado por você, e, sendo assim, você leu bem depois e não tomou conhecimento das cláusulas e não sabia dessa imensa multa.

      Diga que realmente você NÃO ASSINOU. Isso é abusivo e que você nao aguenta mais essas ilegalidades e se sente enganada.

      Abraço e avise-me dos acontecimentos.

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  51. Bom dia,

    Talvez possam me ajudar com uma dúvida quanto à aplicação do CDC. assinei um contrato de prestação de serviços com a empresa KUMOn, que ministra aulas de ensino; No caso, foram disciplinas de Português. Depois do primeiro mês de aulas, vi que estas não estão sendo úteis para a finalidade na qual procurei a Instituição, pois a didática é extremamente infantil, estou perdendo meu precioso tempo e não tem me ajudado em nada nos estudos para Concursos públicos, que foi meu objetivo inicial. Ainda não venceu a segunda parcela. No contrato não estabelece multa rescisória, mas tem uma cláusula que estabelece que se houver rescisão por parte do CONTRATANTE, este deverá pagar integralmente as mensalidades dos próximos 6 meses seguintes. Minha pergunta é se esta cláusula fere o artigo 51, IV do CDC; se a não identificação da didática super infantil de ensino para o aproveitamento no estudo para Concurso público é motivo ensejador para que eu possa pleitear a rescisão contratual.

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  52. Oi Adilson.

    Entendo que se você não está satisfeito com um SERVIÇO pode rescindir um CONTRATO sem pagar multa e pode ser estensivo para qualquer outro valor que seja.

    A rescisão deve ser MOTIVADA, isto é, COM JUSTA CAUSA. No seu caso é que não está atendendo ao seu objetivo.

    Avalie.

    Está escrito no CONTRATO qual a finalidade do CURSO? Tem alguma finalidade específica ou é geral?

    De qualquer forma se existe problema no serviço para o consumidor ele não precisa ficar preso, pois é vício no serviço, e você quer rescindir por motivos justos e não sem motivos. É sobre o SERVIÇO.

    Se você não conseguir rescindir o CONTRATO sem pagar os valores do Contrato não existe outra alternativa senão ir no PROCON mais próximo de sua residência.

    O fornecedor tem liberdade de escolha seguindo o princípio da razoabilidade e boa-fé, e o serviço pra você está sendo inútil e está acarretando prejuízo, dano.

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
    I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
    II - a restituição imediata da quantia paga

    § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

    Podemos também citar o art. 51, IV, e o parágrafo 1º e incisos.

    Abraço e boa sorte.

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  53. OI, estou fazendo essa reclamação porque no dia 27/02/2013 uma vendedora da oi chamada Joice me ligou e me ofereceu um plano de TV, internet e fixo por 89,90. Eu pagava 79,90 pelo fixo e pela internet de 600 Kbps, ela me ofereceu 1 mega de internet a oi TV pacote OITV mais HD, e o fixo por esse valor de 89,90 mensais. Fiz várias perguntas pra ela para saber se esse valor era fixo, ela disse que sim, que eu não pagaria nada a mais; perguntei se teria multa caso eu desistisse da TV e ela disse que não pois eu já era cliente oi, ela fez de tudo pra me convencer a assinar e como só subiria 10,00 na minha conta mensal eu aceitei. Instalaram minha TV em 11/03/2013. Tá, agora chegou minha conta de telefone de 105,00 só os serviços fora minhas ligações, eu liguei pra reclamar e o atendente me disse que minha conta da OI tv viria separada e seria de 39,90 os três primeiros meses e depois de 69,90, eu disse que não posso pagar tudo isso e cancelaria e eles me disseram que eu tenho que pagar uma multa de mais de 400,00,não sei o que faço, pois eu não posso pagar 69,90 só de TV, pois a renda da minha família é baixa e com o telefone e a internet daria quase 200,00 mensais eu não posso nem sonhar em pagar isso. Preciso de ajuda eu fui enganada, se fosse pra pagar os 89,90 pelo pacote eu daria um jeito mas isso tudo eu não posso. Preciso saber como agir me sinto lesada e traída, como eles oferecem um pacote e não cumprem o prometido.Gostaria que me esclarecesse os meus direitos... Desde já obrigada!

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    1. Olá !
      Claro que é um abuso.
      Vá direto ao PROCON nesta segunda feira, pois você não tem que pagar nenhuma multa, uma vez que você foi enganada.
      Como tem a parte de telefone tente primeiro a ANATEL:
      A central de atendimento da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h.
      Ligue 1331 para registrar reclamações e denúncias contra operadoras, além de sugestões ou pedidos de informações sobre a Anatel, inclusive sobre o nosso Portal.
      Abraço e boa sorte.

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  54. Olá,

    Tenho um plano controle da claro de 35.. Daí em dezembro de 2012 liguei pra lá querendo cancelar pois não estava satisfeita com o produto. Daí eles tentaram me convencer a ficar no plano me oferecendo um desconto de aproximadamente 10 reais na minha fatura, e terminei aceitando. Não fui informada que teria um tempo de "fidelidade" na hora que decidi aceitar esse desconto, além do que toda a negociação foi feita por telefone e não assinei nada dizendo que estava de acordo com essa condição. Com o passar do tempo continuei insatisfeita com o serviço da claro e hoje liguei pra lá para passar de pos pago para pre pago e eles me informaram que eu teria que pagar uma multa de 76 reais. Como devo proceder? eles tem direito de cobrar multa sem eu ter assinado nenhum contrato??
    Agradeço desde já!!!

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  55. Olá Dandara.

    O consumidor não é obrigado a ficar numa serviço ruim, e, por isso não é mobrigada a pagar MULTA.

    Denuncie na ANATEL amanhã mesmo e eles resolverão.

    A central de atendimento da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h.

    Ligue 1331 para registrar reclamações e denúncias contra operadoras, além de sugestões ou pedidos de informações sobre a Anatel, inclusive sobre o nosso Portal.

    Abraço e boa sorte.

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  56. Boa noite!
    Fiz um contrato com a telefonia OI com um pacote de internet 3G e uma linha móvel, e se eu cancelasse antes de 12 meses seria cobrado uma multa. Resolvi cancelar porque era muito lenta a internet e mau começava navegar acabava a franquia,e quando tinha algo para resolver era muito burocrático cancelei, eles mim cobraram 2 multas ,uma da internet 3G e outra da linha móvel. E não uma como tinha sido mim informado. o que devo fazer?

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    Respostas
    1. A mesma coisa que eu disse a Dandara acima, digo para você.

      O consumidor não é obrigado a ficar numa serviço ruim, e, por isso não é obrigado a pagar MULTA.

      Denuncie na ANATEL amanhã mesmo e eles resolverão.

      A central de atendimento da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h.

      Ligue 1331 para registrar reclamações e denúncias contra operadoras, além de sugestões ou pedidos de informações sobre a Anatel, inclusive sobre o nosso Portal.

      Se não cosneguir resolver vá direto no PROCON mais próximo de sua residência.

      Abraço.

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  57. Oi Rachel,

    Eu me chamo Lina e quero parabenizar o seu trabalho aqui no blog! Eu gostaria de uma opinião sobre o meu caso também. Fechei um plano anual com um clube com academia, natação, etc. A consulta médica só foi realiza após a matrícula e fechamento do contrato, e devido a um problema na pele que eu apresento, não fui liberada para frequentar a piscina nos finais de semana e fazer a natação (motivo pelo qual me motivou a procurar o clube). Fui algumas vezes na academia, mas não me agradou, pois os aparelhos são antigos e os professores não foram muito atenciosos, enfim, o serviço não me agradou, além disso, mesmo se quisesse, não poderia mais frequentar em razão do meu horário de trabalho e um curso de pós-graduação. Entrei em contato 4 vezes por e-mails e por telefone para falar sobre a rescisão do contrato, mas somente após um e-mail mais mal criado é que tive um retorno. Querem me cobrar 20% sobre o valor das parcelas restantes (6 parcelas) e mais a diferença do desconto que me concederam, pois fechei o plano anual. Não quero pagar mais nada a eles, tendo em vista que não terei mais disponibilidade para frequentar o clube e o estresse que estou passando com este descaso no atendimento para informações sobre cancelamento de contrato. Como posso proceder?
    Meu e-mail: linahtona@hotmail.com

    Um abraço

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    Respostas
    1. Olá Lyna.

      Se o serviço está ruim o consumidor pode rescindir o Contrato. Porém, se eles querem que você pague algo para a rescisão e teve prejuízo vá até o PROCON mais próximo de sua residência para pleitear a rescisão e o não pagamento de qualquer despesas.

      Aliás, primeiro deveria ser feito o exame médico, para depois fechar o contrato. Diga isso no PROCON e alegue isso na academia, e diga a eles que você está indo para o PROCON amanhã mesmo e para a delegacia especializada do consumidor.

      Abraço.

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  58. Olá Rachel,
    Me chamo Elisangela, tenho uma duvida, hoje dia 05/06/2013 a assinei um contrato em relação a um album de fotos de formatura, após o vendador ir embora de minha residência, pensei melhor e decidi desistir da compra, queria saber se o codigo de defesa do consumidor art 49 se enquadra em meu caso? E outra duvida, existem duas cláusulas no contrato que dizem o seguinte: uma delas fala que após olhas o álbum de fotos e se dar por satisfeito não posso devolver o mesmo e nem fazer reclamações porteriores e a outra cláusula diz que se eu desistir do contrato tenho que pgar multa, estou desesperada, no entusiasmo de ver minhas fotos acabei por assinar o contrato, nao efetuei nenhum pagamento ainda, posso desistir dessa compra?
    Aguardo uma resposta

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    1. Olá Elisangela.

      O art. 49 do CDC ampara ao consumidor que adquire serviços ou produtos fora do estabelecimento comercial, e na porta da casa podemos considerar assim. Desta forma, diga que não quer mais e que a lei te ampara.

      Se fosse dentro de uma loja não poderia desistir.Quanto a reclamar claro que você teria direito e são cláusulas abusivas. Desistência do Contrato no estabeleciemnto comercial sem motivos teria que pagar multa, mas, fora, tem o prazo do art. 49. Mas, quero ver se este vendedor vai aceitar. Caso não dê certo, vá direto no PROCON.

      Ligue para o vendedor, agradeça e diga que não quer. Se possível, peça um recibo de rescisão ou envie para ele um e-mail ou algum documento que comprove que você desistiu em 7(dias) de 5 de junho.

      Boa sorte.

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  59. Olá Rachel,
    Percebi que você ajuda muitas pessoas.
    Sou mais uma que pede sua ajuda.
    Contratei o serviço de internet da claro 3G, foi em maio de 2013, nao faz nem um mês.
    O serviço simplesmente nao funciona, procurei me informar e me disseram que existe um tipo de limite para "dados trafegados", so que nao vi nenhuma clausula que tivesse essa informação no contrato,tao pouco a vendedora não me explicou nada sobre essa historia de "dados trafegados".
    Estou extremamente chateada, porque nao consigo cancelar esse serviço sem que seja exigido de mim um pagamento de multa "referente ao contrato de franquia de 12meses" no valor de r$ 229,oo.
    O que posso fazer??nao acho justo pagar por essa multa que nao foi especificada quando assinei o contrato.

    Agradeço desde ja sua atençao.


    Miriane

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    1. Olá Miriane.


      Se o serviço está ruim,você reclamou e não foi atendida, não é obrigada a ficar com o serviço e nem pagar multa.

      Ligue para a ANATEL. A central de atendimento da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h.

      Ligue 1331 para registrar reclamações e denúncias contra operadoras, além de sugestões ou pedidos de informações sobre a Anatel, inclusive sobre o nosso Portal.

      Se não conseguir resolver vá direto no PROCON mais próximo de sua residência.

      A MULTA é quando se rescinde sem motivo, e serve para ambas as partes quando infringe o Contrato.

      Aliás,caberia até ação judicial de danos contra a empresa, pois ela realizou publicidade enganosa. Se quiser pleiteie também.

      Abraço e boa sorte.

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    2. Ola Rachel, muitissimo obrigada pela sua atenção!!!


      Você é uma pessoa muito boa, obrigada por compartilhar seu conhecimento!!

      um abraço!!

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  60. Olá Rachel.

    Primeiramente parabéns por responder a todas essas perguntas durante um ano.

    Gostaria de pedir sua ajuda em um caso que aconteceu comigo.

    Comprei um produto pela internet faz três meses (de uma loja conhecida e com boa reputação), porém, o produto não foi entregue na data prevista (informaram-me sobre problemas na transportadora).

    Após ser informado sobre isso, fui alertado que a transportadora enviaria meu produto para a empresa, que durante esse processo não poderia ser feito nada e entrariam em contado comigo.

    Ninguém entrou em contato comigo então liguei para eles. Deram-me duas opções: A escolha de um produto no mesmo valor ou o estorno. Escolhi o estorno e deram o prazo de duas faturas para o ressarcimento.
    O problema é que está para chegar a terceira fatura e nada acontece. O que posso fazer em relação a isso?

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    1. Oi Ciro.

      Quando o produto não chega e há insatisfação do consumidor, você pode escolher em ter o dinheiro de volta em dobro, com juros e correção ou fazer com que entreguem.

      Mas não seria estorno e sim devolução em dobro com juros e correção.

      Se o prazo é esse estão abusando e não está certo.Deveria ser rapidamente e na mesma semana.

      Você teve prejuízo, não teve o seu produto, está perdendo dinheiro,e deveria amanhã mesmo ir no PROCON mais próximo de sua residência, para denunciar esse fato, pois mesmo sendo uma empresa conhecida eles não tiveram consideração nenhuma com você.

      Vá até lá com seu comprovante de compra e conte o fato.

      Cabe até reparação de danos, com devolução em dobro, juros e correção do que pagou.

      Reivindique seus direitos e não deixe que façam novamente isso com outro.

      No PROCON eles podem fazer com que entreguem o seu produto ou que lhe paguem em dobro, com juros e correção e poderão enviar-lhe para o juizado para pleitear reparação de danos.

      Abraço e boa sorte.

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    2. Leve também as faturas pagas para o PROCON. Se chegou a outra leve também, para que eles resolvam esse caso dos pagamentos de um produto que não está em suas mãos.

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  61. Boa noite Rachel

    Contratei um plano pós da telefonia Oi de no valor total de R$ 54,00, mas desde o mês de abril eles vêm cobrando valor a mais, os dois meses eu fui na Oi perto da minha casa para esclarecer, eles abriam um chamado na central para verificar o que estava sendo cobrado a mais, eles pediram para aguardar uma nova fatura com o valor correto e que no próximo mês viria certo, isso no mês de abril e março, agora eles me mandaram a do mês de junho com um valor maior ainda.
    O que eu faço? Eu posso cancelar o contrato mesmo sendo com fidelidade? Ou terei que pagar a multa de 240,00 proporcionais ao período que falta para completar 12 meses(como consta no contrato). Já entrei em contado com a Anatel e fiz a reclamação.

    Desde já agradeço.

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    1. Raphael.

      Se o serviço está ruim você não é obrigado a ficar, e não precisaria pagar multa por isso. Só que vão exigir a multa se você cancelar.Eles não poderiam, mas não tem jeito.

      Mas, se quiser sair você deverá ligar para a ANATEL. Você agiu corretamente.

      Se não conseguir resolver vá direto no PROCON mais próximo de sua residência.

      Se quiser ficar com o serviço, de qualquer forma ligue para a ANATEL para que eles te ajudem a acertar as faturas.

      Depois me conte.

      Abraço.

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  62. Olá Rachel,

    Primeiramente gostaria de parabenizá-la pelo seu blog, excelente publicação.
    Venho te pedir esclarecimento em uma situação:
    Adquiri um curso online de inglês com a EnglishTown no início do ano vigente com a vantagem de experimentar 14 dias gratuitamente. Terminados os 14 dias, pedi o cancelamento, pois não queria me prender ao contrato com fidelidade deles. A atendente então me ofereceu um contrato sem fidelidade, deixando bem claro que eu poderia sair do curso quando quisesse, sem ônus.
    Acontece que nesta presente data manifestei o desejo de cancelar meu curso e fui informada de que o cancelamento só deverá ser feito após o pagamento de multa de 200 reais, mais 90 reais pelo material didático. Como não concordei com o pagamento desta multa, disseram que não cancelariam e que a cobrança mensal continuará sendo feita. Não entendi o conceito de contrato sem fidelidade deles, gostaria que me informasse se eles estão de acordo com a lei ou se essa cobrança é abusiva. Detalhe: nunca pus os olhos neste contrato e sempre que peço que me enviem uma cópia sou ignorada. Desde já agradeço sua atenção.

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  63. Ola gostaria de tirar uma duvida..
    Em casos de prestações de serviços e venda de produtos onde o consumidor leva em consideração o que o vendedor lhe informa, neste sentido, ele não ler o contrato, mas depois se ver em situações que lhe desfavorecem, mas assinou.
    Nestes casos o consumidor ele tem que sempre ler esses contratos de lojas. A Palavra do vendedor não é valida, neste caso palavras falsas.

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    1. Olá José Augusto

      Quando o consumidor compra algo mesmo ele assinando tem direitos adquiridos, uma vez que é a parte mais frágil de um contrato.

      Assim sendo,se o produto não lhe serve ou não é aquele que foi ofertado, o consumidor não é obrigado a ficar com o produto.

      Art. 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou
      publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
      I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
      II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
      III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e eventualmente antecipada,
      monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

      Lendo ou não o contrato, se o produto não satifaz você pode rescindir o contrato sem pagar multa.A palavra do vendedor não tem validade para o problema do serviço bom ou ruim, ou se o produto apresenta algo que você não sabia.

      Mas, seria bom saber que espécie de produto e quando foi comprado, pois dependendo tem várias alternativas.

      Abraço.

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  64. Por favor me esclareça o seguinte: Uma empresa telefonica sujou meu nome por cobrança de uma multa de fidelidade que nao concordei em pagar, uma vez que o contrato era de 1 ano e o prazo ja tinha vencido quando foi solicitado o cancelamento do serviço. Porem a empresa alega que no meio do periodo vigente, negociou novo desconto no plano contratado, e o periodo da fidelidade foi renovado. Mas, ao solicitar o cancelamento, nao fui informado pela empresa que o prazo de fidelizaçao ainda estava em vigor e que pagaria uma multa integral caso fizesse o cancelamento. Apos terem cancelado o serviço, fui surpreendido com a cobrança da multa que considero injusta e indevida, e a empresa ainda se achou no direito de sujar meu nome, Gostaria de saber se cabe ai um açao por danos morais?

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    1. Olá Thor.

      Ligue para a ANATEL. A central de atendimento da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h.

      Ligue 1331 para registrar reclamações e denúncias contra operadoras, além de sugestões ou pedidos de informações sobre a Anatel.

      Se não conseguir resolver vá direto no PROCON mais próximo de sua residência.

      Mas, a ANATEL resolve bastante casos assim, e você como consumidor tem esse direito.

      Eles não avisaram e quem tem que provar algo são eles.

      Cabe até REPARAÇÃO DE DANOS de você contra eles, pois te colocaram indevidamente na SERASA e SPC.

      Depois que a ANATEL resolver vá no juízado especial cível mais próximo de sua residência e conte a eles sobre o prejuízo, e eles ajuizarão ação de reparação de danos.

      Não precisa de advogado quando o valor é menor do que 20 Salários mínimos de reparação.

      Abraço.

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  65. BOA TARDE...FIZ UM PLANO COM A VIVO , CHAMADO SOLUCIONA TI. LOGO NO PRIMEIRO MES JÁ PAGUEI POR ALGO QUE NÃO ESTAVA COMBINADO...LIGUEI PARA FAZER O CANCELAMENTO , POIS , NÃO ACEITEI SER ENGANADO...DEPOIS DE DOIS MESES LIGUEI PARA A ANTEL E ELES RESOLVERAM O PROBLEMA...NA OCASIÃO FOI ME OFERECIDO UM TABLET POR MEIO DE COMODATO...O TABLET ,POR INFELICIDADE , QUEBROU A TELA (MEU FILHO ESBARROU NELE), GOSTARIA DE SABER SE TEREI QUE PAGAR PELO CONSERTO?...DESDE JÁ GRATO E NO AGUARDO...

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    1. Olá Junior.

      Se houve comodato deve ter tido algum contrato. Veja se tem algum seguro ou o que acontece no seu caso.

      Na regra todo conserto por culpa exclusiva do consumidor tem que ser pago, pois é mal uso.Só não teria se fosse algum defeito contando do recebimento do produto e teria 90 dias para reclamar.

      Portanto, peça o Contrato e se não houve Contrato, não há outro jeito e a culpa é do consumidor. Só se eles tiverem algum seguro, ou algo que cubra, o que duvido muito.

      Veja qual a marca e procure a assistência técnica e a própria empresa que lhe deu o tablet em comodato pode conhecer.

      Abraço.

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  66. Olá boa tarde !
    Entrei em uma academia ao lado da minha casa que estava com uma promoção. Assinando o pacote fidelidade 12 meses a mensalidade teria um desconto de R$ 40,00 mensais, porém para adquirir esse plano teria que assinar o contrato, deixar os 12 cheques pré datados e ainda pagar uma taxa de inscrição de R$ 200,00. Bem assim eu fiz, pois não teria intenção de mudar de academia. Porém 1 mês após ter feito a matricula dessa forma, o apartamento no qual morava foi vendido e estou mudando de bairro. Agora a academia não quer cancelar nem trancar minha matrícula, a não ser que eu pague uma multa de 20% do valor que ainda resta que chega a quase R$ 600,00. Sustei os cheques que ainda faltam bater. Por favor me ajude, eu posso cancelar esse contrato sem multa ou não ? e-mail f.s.oliveira@hotmail.com.
    Abraços, Fernanda

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    1. Olá Fernanda.

      Quando se assina um Contrato ele deve ser cumprido e quando qualquer das partes o infringe tem que pagar multa.

      Quando se trata de consumidor que é o seu caso, se você desistir do serviço sem motivo o consumidor paga uma multa rescisória.

      Você só poderia desistir sem pagar multa se o serviço não estivesse lhe satisfazendo, mas não é o caso, e sim por comodidade.

      Quanto à locação o locador deveria ter avisado ao locatário e dar preferência para comprar se não o fez o locatário pode reivindicar na justiça reparação de danos.

      Agora, quanto a parte da academia, você está infrigindo o contrato. Resta apenas a tentativa de um acordo. Converse com eles, pois aí você não tem outro direito.

      Depois pegue de volta seus cheques.Para trancar tem que ver o que diz o contrato. Veja a questão da multa também no contrato se é essa porcentagem mesmo de multa.

      OBS. SUSTAÇÃO DE CHEQUES NÃO É PERMITIDO POR LEI, POIS É ESTELIONATO E O BANCO ACEITA POR QUE ELE NÃO TEM NADA A VER COM ISSO. A QUESTÃO SERÁ ENTRE VOCÊ E A ACADEMIA. SE ELA QUISER PODERA DECARACTERIZAR ESSA SUSTAÇÃO. O QUE VOCÊ ACABOU DE FAZER É FRAUDE, POIS PRIMEIRO NÃO TERIA DIREITO DE RESCINDIR SEM PAGAR MULTA E SEGUNDO VOCÊ ACEITOU DAR CHEQUES PARA PAGAMENTO DO CURSO.

      Abraço.

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  67. Olá!
    Meu caso é parecido com o da moça aí de cima. Fiz um contrato com uma academia perto de casa, mas não me adaptei, não consegui organizar meus horários e acabo não indo. O contrato é de 12 meses, sem deixar cheque nem nada. Eu fui 2 ou 3 meses e paguei-os. Agora, porém, gostaria de encerrar o contrato. Para isso, a academia quer que eu pague o que resta do contrato, ou seja, 10 x 95,00 que é o valor da mensalidade. Você tem alguma ideia do que eu posso fazer, pra não precisar pagar 950,00 reais? A mensalidade da academia, sem ter feito contrato, é de 140,00.
    Abraço e muito obrigada, desde já.
    Bruna

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    1. Oi Bruna.

      Como eu disse acima, é desistência sem motivo de problema do serviço.

      O negócio é negociar e fazer um meio termo.

      Quando assumir algo, pense muitas vezes vendo os prós e contra. O consumidor e a empresa não podem ficar prejudicados, mas neste caso houve descumprimento do contrato pelo consumidor.

      Converse com eles e diga que vai ficar pagando sem usufruir do curso e gostaria de fazer um acordo. Ou pague parcelado, ou pague um valor bem menor.

      O negócio é saber conversar com delicadeza e carinha de"por favor" rsrs

      Abração e boa sorte.

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  68. Olá, boa tarde! Gostaria de agradecer pelas informações dadas fui esclarecida em muita coisa.
    O meu caso é o seguinte:
    No dia 26\07\2013 fiz a portabilidade da minha linha Tim plano controle pra uma linha Pós pago da Oi, nesse pacote coloquei o numero do meu esposo como adicional também pós pago e mais a internet 3g. Quando verifiquei a minha primeira conta online percebi que tinha mais dois números em minha conta que não são meus, desconheço estão no meu CPF porpem no sistema da Oi esses numeos estão no nome de outra pessoa, questionei sobre esse contrato e a Oi não soube me esclarecer, a internet móvel 3G que tb faz parte desse pacote só funciona com muita lentidão e vive desconectando. Fui até a Oi pessoalmente, reclamei sobre esses números que desconheço e sobre a internet, segundo eles e pelo protocolo criado foram cancelados esse números, em fim ontem (23\09\13) recebi as contas da Oi e pra minha surpresa veio o saldo proporcional após o cancelamento daqueles numeros que não são meus no meu nome novamente para que eu possa pagar, fiquei muito nervosa liguei na OI, fiquei 48 minutos em ligação, fui transferida para 11 atendentes diferentes e não resolveram minha situação. Gostaria de saber que uma vez que estou no prazo dos 90 dias eu posso cancelar os serviços tanto da telefonia móvel quanto da internet sem ter que pagar a multa por conta da tal "fidelidade". Pois se em apenas 2 meses de uso ja tive tanta dor de cabeça, não quero continuar com esses serviços. Agradeço se puder me responder, meu e-mail é k.santos2006@ig.com.br

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    1. Oi Kellypg

      Dentro dos 90 dias você pode reclamar direitos e isso ja está acontecendo. Se não resolverem você pode seguir o artigo seguinte:

      § 1º - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir,
      alternativamente e à sua escolha:
      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais
      perdas e danos;
      III - o abatimento proporcional do preço.

      Além disso, se causou muito prejuízo pode requerer no juizado reparação de danos.

      Agora. Mesmo se ultrapassasse esse prazo, se o serviço está ruim, você poderá cancelar sem pagar multa.

      Se não conseguir cancelar, que é o inciso II, reclame na ANATEL correndo.Ligue 1331

      Abraço,

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  69. Olá!
    Em meados de agosto eu fiz a portabilidade do meu número para a Oi e adicionei mais um número. Fizemos um plano de 2Gb. Quando a conta chegou, veio cobrando um valor referente ao plano de 5Gb que eu não escolhi, pois o de 2Gb foi recomendação do próprio atendente. Tentei de várias formas baixar esse plano sem ter que arcar com multa por fidelidade. O mesmo atendente me informou que era impossível, sendo que enquanto estavam tentando resolver, me ligaram da Central da Oi me perguntando se eu não tinha interesse em baixar o plano para 2Gb. Disse que estava aguardando solucionarem na loja na minha cidade. Mas a moça me AFIRMOU que me passaram a informação errada, pois não existe fidelização no plano de 5Gb. Fiquei sem entender mais nada.... E não tenho como verificar no contrato, pois NUNCA me entregaram a cópia do meu contrato. O serviço é PÉSSIMO na minha cidade!!! E eu queria somente baixar o meu plano, pagar proporcionalmente ao 2Gb que eu supunha ter feito e não pagar qualquer multa de fidelidade, pois eu fui enganada. Eu escolhi uma coisa, e acabei pagando por outra, sendo que o próprio atendente me disse que foi erro dele. Como eu procedo???

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    1. Oi Márcia

      Ligue para a ANATEL - 1331. O consumidor não é obrigado a ficar num péssimo serviço e nem pagar multa se o serviço não é satisfatório.

      Se não conseguir com a ANATEL, vá direto no PROCON mais próximo de seu endereço.

      Depois me conte.

      Abraço.

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  70. Olá.
    tenho um modem da claro , e falta dois meses para que de um ano de contrato, só que desde quando eu comprei ele a internet não é boa como eles disseram, ela e lentas as vezes. Só que eu fui pedir o cancelamento e ela disse que eu teria que pagar 74,00 por quebra de contrato e também ainda a conta do mês que vem, me diz uma coisa eu sou obrigada a pagar essa quebra de contrato, mesmo eu tando em dias com as parcelas?

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    1. Olá

      Como eu já comentei acima o consumidor não é obrigado a ficar com um serviço ruim.

      Ligue para a ANATEL - 1331

      Quebra de contrato é quando você desiste sem motivo. O importante para o CONSUMIDOR é o bom serviço e são eles que estão infringindo.

      Portanto se você ligou e não acertaram, ligue para a ANATEL, pois eles costumam ajudar, uma vez que é obrigação deles, e se não conseguir vá no PROCON mais perto de sua residência.

      Abraço.

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  71. Olá!
    Fiz um plano anual na academia, frequentei 8 meses e agora como mudei de bairro ficou longe pra ir p ortanto requeri o cancelamento do plano ,disseram que pagarei 30% sobre as parcelas restantes (4 meses) porém no valor atual da mensalidade (160,00) sendo que paguei (98,00).Isso procede?

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    1. Mariane.

      Se você está cancelando o Contrato por motivos pessoais, é QUEBRA de Contrato. O cancelamento só procede se o SERVIÇO está ruim.

      O problema dos contratos de consumo é o SERVIÇO ou PRODUTO que se adquire, e se o seu serviço estivesse ruim você não pagaria multa. Da mesma forma a empresa. Se eles infringem o Contrato teriam que pagar uma multa.

      Mas, neste caso é por conveniência do consumidor, e a empresa nada tem a ver com a mudança de casa. No seu caso o Contrato tem que ser cumprido até o final.

      Abraço.

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  72. Boa tarde, Raquel

    Assinei um contrato de compra e venda de um imóvel que estava em fase de término; no contrato tem a clausula que fala que se eu desistir dessa compra eu perco toda o valor da entrada e que se a construtora desistir ela me embolsa o dobro do valor do sinal. Me pediram urgência na documentação para levar para a caixa e financiar, isso tem mais de 1mês e nenhuma resposta da tramitação, ligo e sempre me informam motivos diferentes para a demora; acontece que neste período eu perdi a minha fonte de renda e estou sem condições de arcar com as prestações. Gostaria de saber se recebo uma porcentagem desse valor que dei de entrada ou se realmente perco todo o valor.

    Aguardo Ajuda,.

    Atenciosamente

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    1. Olá

      Essas cláusulas são corretas. Se você desistir e no contrato tem essa cláusula você perderá o sinal.

      Procure-os e tente um acordo.

      Abraço

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  73. olá..
    um vendedor da empresa vivo me ligou oferecendo um tablet e que eu
    não iria pagar nada a mais por isso, pelo contrario iria abaixar minha conta telefonica, me garantiu que não teria nenhum acrescimo não assinei nenhum contrato, ele me disse que era pela concorrencia que a empresa estava dando o aparelho para fidelizar o cliente.O tablet chegou em perfeitas condiçoes e agora a conta chegou cobrando um valor de 104,00 em 36vezes no total de 3.744,00, liguei para saber o que fazer e a atendente me disse apenas vc tem que pagar ou paga a multa de 30% o que fazer?? ja entrei no site do reclame aqui e sao varias pessoas com mesmo problema

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    1. Bruna

      Ligue para a ANATEL - 1331, e denuncie, rapidamente. Se não conseguir que é improvável, corra no PROCON mais próximo de sua residência e denuncie. Provavelmente eles te enviarão para o juizado.

      Mas, resolva logo, conte tudo e apresente o que tiver de documentos, inclusive essa conta absurda.

      Quando o consumidor recebe um serviço de forma diferente do que foi ofertado ele pode:

      CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

      Art. 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

      I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

      II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

      III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

      Boa sorte.

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  74. Rachel meu nome é Hélbert e desde agosto de 2013 contratei um serviço de internet movel oi. Sempre com problema e muitas reclamções. De dezembro para janeiro de 2014 a situação ficou pior. Erros na conexão lentidão e queda no sinal. Cansei de ligar e tenho mais de 22 protocolos de reclamações e nenhuma solução. Perdi a paciência e cancelei. e agora alegam que terei que pagar multa. Já fui a Anatel tomar a medidas necessárias.

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    1. Olá Helbert

      Se você teve problemas com o serviço o CDC diz que o consumidor tem 90 dias de quando adquiriu o serviço para reclamar defeitos e eles têm 30 dias para consertar, dentro dos 90 dias.Se não consertarem neste prazo, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta, com juros e correção, ou um serviço da mesma espécie ou dedução do preço se dá para usá-lo. Mas, é a ESCOLHA do consumidor.

      Se foi depois, de qualquer forma o serviço está péssimo e o consumidor não é obrigado a ficar um, dois três ou mais anos sem o serviço.

      Portanto, a ANATEL deverá resolver o seu problema, e por defeito no serviço o consumidor não terá que pagar multa.

      Se a ANATEL não resolver, vá direto no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL mais perto de sua residência e pleiteie o não pagamento de multa, além de reparação de danos pelo seu prejuízo.

      Abraço

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  75. Uma vez concordado com a clausula de fidelidade num serviço de banda larga fixa com a GVT, é possivel a desistência?

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    1. Olá !

      Se você desistir pelo péssimo serviço não pagará multa.Se desistir sem motivo pagará uma multa contratual de rescisão.

      Portanto o consumidor pode desistir com as condições acima.

      Abraço.

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  76. Boa noite

    Sou cliente pós da operadora claro a mais de 2 anos e no início deste ano eu queria cancelar meu plano me ofereceram um desconto de 30% para continuar com a mesma, mas agora depois de 4 meses eu fui cancelar de vez a atendente me disse que tenho que pagar uma multa de R$389.00 para reincidir o contrato, pois ela me disse que ao incluir o desconto na minha conta gerou uma fidelidade de 12 meses isso está correto.

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    1. Olá Juliano.

      Se o serviço está ruim não importa o benefício que te deram, e sendo assim não tem que pagar multa.

      Fidelidade não existe quando o serviço está péssimo. Pegue o protocolo da reclamação do serviço e ligue para a ANATEL - 1331.

      Site: http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalPaginaEspecial.do?acao&codItemCanal=884

      Caso tenha dificuldade vá direto ao PROCON.

      Se você quer reincidir o contrato sem motivo aí terá que pagar multa, por que neste caso não se trata do problema no serviço. Ambas as partes terão que pagar multa por rescisão sem motivo.

      Aliás essa denominação FIDELIDADE é inconstitucional, por que CONTRATO é CONTRATO, e as partes têm que cumprir.

      É só para a apavorar ao consumidor.

      Lembre-se de que na relação de consumo trata-se de oferecimento de PRODUTOS e SERVIÇOS.

      Abraço

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  77. Bom dia,

    A empresa que trabalho tem um contrato com vários números de celulares, 2 desses números estão vinculado a aparelhos. O mais recente que deve ter somente 2 meses, sofreu uma alteração no plano e segundo a operadora foi quebra de contrato, assim cobrando de uma só vez o valor total do aparelho. Em um primeiro contato com o consultor responsável (via email) foi informado que troca de plano não gera antecipação de parcelas. Em um segundo contato direto ao atendimento da operadora fui informada da mesma coisa. No final de semana recebo um e-mail informando que o protocolo em questão tinha sido finalizado e que a cobrança era devida sim. Entrei em contato com a operadora novamente e fui informada que troca de plano foi considerado quebra de contrato e que a cobrança era devida, quando questionei a informação que recebi que essa mudança de plano não poderia causar a antecipação das parcelas do aparelho a atendente continuou afirmando que a cobrança estava correta. Solicitei assim a gravação dos 2 atendimentos que efetuei, já incluindo o dela, abriu a solicitação para que as gravações fossem enviadas por CD ao nosso endereço e no final me deu um prazo de 15 dias a 1 mês ara o recebimento do mesmo.

    Gostaria de saber se a operadora realmente tem razão neste adiantamento de parcelas, e se eu efetuar o pagamento da fatura em questão perco meu direito de voltar ao parcelamento do celular (a empresa não pode ficar sem o serviço de telefonia movel).

    Grata

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    1. Olá.

      Ligue urgentemente para a ANATEL - 1331

      Eles resolverão pra você.

      Mesmo se você pagar, se você tiver razão eles terão que devolver com juros e correção.

      Mas, é importante saber se o telefone é para sua atividade de trabalho ou se é para uso pessoal. Se for para sua atividade de trabalho não tem relação de consumo.

      Abraço.

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  78. Boa noite,
    Gostaria de cancelar meu tratamento odontologia (aparelho) por motivos financeiros, tenho 8 meses de tratamento e no contrato diz que se houver desistência antes do período de 24 meses o contratante terá que pagar o valor de 12 mensalidades. O que devo fazer? Eles podem fazer isso?

    Agradeço desde já.

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    1. Erivana

      Se você está com problema financeiro, você deverá fazer um acordo, caso contrário eles terão direito de te cobrar.

      Só não se paga multa, quando o serviço está ruim, fora isso não importa se você está com problemas financeiros. O Contrato tem que se cumprido.

      Cancelamento sem multa é por problemas no serviço, e de outra forma não existe motivos.

      Tente um acordo.

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  79. olá meu nome é Josivani e fui mais uma vitima de fraude! Ligaram na minha casa dizendo ser da UMES (Uniao Municipal dos Estudantes Secundaristas de SÃO PAULO) e que meu filho de 14 anos havia ganhado um beneficio de R$200,00 que poderia ser abatido em um curso da Microcamp que era conveniada com eles, fui ate o local para entender melhor, a moça que me atendeu junto com meu filho,me falou de varias vantagens em obter o beneficio, inclusive não pagaria nada pelo material didático totalmente gratuito, só pagaria metade da matricula e e as mensalidades seriam abatidas nos R$200,00 da umes, depois de muita pressão piscologica disse que precisaria assinar naquela hora,pois perderia a vaga, sem entender muito o contrato mesmo assim assinei, quando cheguei em casa vi na interne que tudo era um golpe o que foi me falado era tudo mentira e que o contrato na verdade está no nome de uma empresa de livros, pedi o cancelamento dois dias depois e eles querem me obrigar a pagar uma multa de 10% e o valor total da divida.O que faço? por favor me ajude !

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  80. Josivani

    Você deverá urgentemente procurar a Delegacia especializada do Consumidor e registrar essa ocorrência para que eles investiguem. Pode ir no sábado, domingo ou feriado também. Eles têm plantão. Fique atento e vá sempre lá para acompanhar o desenrolar, senão eles não andam com o processo.

    R Major Rubens Vaz, 170
    Gávea - Rio de Janeiro - RJ
    Tel: (21) 2332-29616 | Fax: (21) 2332-2917

    Depois vá no juizado especial cível - juizado de pequenas causas,em dia útil, mais próximo de sua casa e conte o que aconteceu a eles. Eles farão o seu processo para reparar danos e outras coisas.

    Abraço.

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  81. Boa noite Rachel!

    Sou de Guarulhos-SP e estou tendo problemas com uma clínica odontologica.

    Contatei um plano odontologico com aparelho ortodontico em Abril de 2012, fui até a clínica para cancelar após 26 meses de uso, com todas mensalidades pagas até o momento,o motivo do cancelamento mudança de endereço para o exterior.

    Fui informado que eu tenho que pagar multa de R$430,00 para cancelar, sob a alegação de que fizeram um investimento, que ofertaram a documentação ortodontica.

    Fiz por escrito em duas vias iguais expressando meu desejo de cancelar e que não concordava com o valor da multa, uma vez que havia um motivo para o cancelamento.

    O mesmo informou que não haveria mais cobranças de boletos mensais, entretanto, se eu não pagasse a multa rescisória iriam negativas o meu nome nos órgãos de proteção ao consumidor, pois segundo eles, o prazo determinado no contrato para permanência mínima seria de 48 meses ou após alta médica.

    Informei que poderiam retirar o aparelho fixo da minha boca, o mesmo administrador se negou dizendo que pra ele não teria mais serventia e não fez a retirada e nem agendou-a.


    1. É procedente a cobrança dessa multa?
    2. Caso eu deseje utilizar os serviços de outro profissional ou empresa, devo antes voltar a esta clínica para a retirada do aparelho?
    3. Podem protestar meu nome se até a data do cancelamento mantive todos os boletos pagos?
    4. Como proceder com essa questão se não me deram por escrito uma revisão, apenas possuo a cópia protocolada que fiz por escrito, a qual expressei o desejo de cancelamento.

    Aguardo sua ajuda.

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    1. Sidney.

      Como vai?

      Como sempre digo a todos não se paga multa por motivo de problema no SERVIÇO.

      Quando se assina um Contrato, tem que ser cumprido, e a relação de consumo tem a ver com a satisfação do cliente com o serviço. Se ele está ruim poderá rescindir o contrato sem pagar multa, mas por motivo de viagem não tem a ver com o serviço.Isso é problema do consumidor.

      É a mesma coisa que a empresa rescinda o contrato dizendo que vai se mudar para São Paulo e não pode atender o cliente no Rio de Janeiro, onde tinha a empresa.

      Quanto ao prazo de 48 meses quer dizer que após esse tempo, você poderia rescindir sem pagar multa, e sendo antes, tem que pagar.É um Contrato de Fidelidade.

      A relação de consumo caracteriza-se pelo uso e satisfação do cliente dos PRODUTOS e SERVIÇOS.

      Rescindir pode, mas tem que ter MOTIVO DO SERVIÇO, e não outros motivos. Se tem outros interesses tem que pagar multa.

      1. É procedente a cobrança dessa multa?

      R. Sim, pois o problema não é o serviço que é ruim, e sim interesse unilateral do consumidor sem estar relacionado com o serviço.

      2. Caso eu deseje utilizar os serviços de outro profissional ou empresa, devo antes voltar a esta clínica para a retirada do aparelho?

      R. Estando em dia com o pagamento e o contrato continua você tem direito de pedir a retirada do aparelho, pois neste momento, você é o cliente e ainda não rescindiu o contrato.

      3. Podem protestar meu nome se até a data do cancelamento mantive todos os boletos pagos?

      R. A empresa deverá enviar aviso ao consumidor que colocará o nome do cliente na SERASA e SPC, pois é um direito da empresa.

      4. Como proceder com essa questão se não me deram por escrito uma revisão, apenas possuo a cópia protocolada que fiz por escrito, a qual expressei o desejo de cancelamento.

      R. Vá novamente na clínica e peça um comprovante, ou mande uma nova carta com AR - aviso de recebimento determinando no cartão do AR o motivo da carta; ou leve uma cópia e um original, e, peça na recepção ou a alguém que protocole uma cópia do seu pedido. Nunca se faz nada sem cópia.

      Mas, como já mencionei, MOTIVO de viagem não é motivo de não pagamento de multa.

      No seu caso, o motivo não é do serviço e sim, como se fosse "culpa exclusiva do consumidor".

      Abraço e boa sorte.

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  82. Boa tarde! Eu tinha uma assinatura da SKY, e a fatura do mês de abril paguei com atraso, mas paguei a mesma integralmente. O vencimento da fatura é todo dia 5, fiz o cancelamento da minha assinatura, no dia 5 do mês de maio,porém a operado afirma que eu tenho que pagar esta fatura ( a do mês de maio ), sendo que eu pago para assistir, como a própria atendente falou, então a minha duvida é, se eu tenho que pagar esta fatura, uma vez que não irei usufruir do serviço porque já pedi o cancelamento. Obrigado desde já!

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    1. Olá Mairo

      Você deve averiguar se o pagamento se refere ao mês anterior ou vencido.

      É isso. Se for referente ao mês que você assistiu a TV tem que pagar.

      Veja na fatura posterior quais são os períodos que você deverá pagar.

      Contudo, se você cancelar sem motivo do serviço, isto é, se o serviço não está ruim, em geral paga-se algo para rescindir ou uma multa.Também pode ser isso.

      Como eu digo em todas as respostas acima, o cancelamento sem motivo gera um pagamento ao fornecedor, pois se o serviço está ruim, cancela-se e não se paga nada,e, se está ruim, paga-se algo para cancelar.

      Veja no Contrato que você assinou.

      Qualquer problema ligue para a ANATEL - Tel. 1331.

      Abraço.

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    2. A conta do mês anterior já está paga, a fatura seria a do mês seguinte, que iniciaria no dia em que eu cancelei, não tenho contrato de fidelização e, segundo o contrato eu posso cancelar quando eu quiser, a conta que estão cobrando seria para eu assistir o próximo mês, sendo que não vou mais assistir pois já fiz o pedido de cancelamento, mas eles estão alegando que eu tenho que pagar de qualquer forma. Mas de qualquer forma eu cancelei porque estavam quase sempre me cobrando valores que eu não devia. Obrigado!

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    3. Oi Mairo.

      Se pode cancelar, não tem que pagar nada por algo que não utilizou.

      A relação de consumo é pela utilização do produto ou serviço.

      Havendo problema, ligue para a ANATEL pois este órgão que resolve.

      Abraço.

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    4. Certo então! Obrigado por tudo Racheal Brambilla

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  83. peguei um pacote de canais de uma operadora por 85 reais ,mais depois do primeiro mes minha conta veio no valor de 435 reais entao liguei pra la para saber o motivo ,uma das atendentes me disse que o motivo da conta ter vindo num valor super alto era por que eu nao tinha feito um contrato de fidelidade ,já a outra atendente falou que era da instalaçao da antena que eu iria ter que pagar! mais só que pesquisando sobre esse contrato de fidelidade descobri que o consumidor só paga um valor alto se for no caso de cancelamento ,que nao foi o meu caso .E se fosse por eu ter pagado pela instalaçao da antena ,entao a antena seria minha e eu nao precisaria pagar mais o valor do pacote todo mes ....tentei resolver mais nao consegui ,o geito foi eu ter que fazer um acordo parcelando essa conta e pagar e acabei ficando com o nome sujo ...voce acha que eu devo levar pra justiça ? preciso de sua resposta por favor .....

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    1. Olá Stefani.

      Isso é um absurdo. Ligue amanhã mesmo para a ANATEL : Tel. 1331.

      Se a ANATEL não resolver, vá direto no juizado de pequenas causas mais próximo de sua casa e conte-lhes tudo. Mas, geralmente a ANATEL resolve logo.

      Abraço e boa sorte.

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  84. Gostaria de poder tirar uma dúvida, minha fornecedora de TV a cabo e Internet, bloqueou os serviços por falta de pagamento de 02 meses que recebia sinal, eu liguei para renegociar, parcelando e inserindo as parcelas nas próximas faturas que são debitadas em minha conta, eles me informaram que somente após o dia 20/06/2014 poderiam renegociar, a dúvida é: neste mês que estou bloqueado eles podem me cobrar a fatura como se estivessem prestando o serviços de TV e Internet, sendo que estou bloqueado???

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    1. Olá

      Eles não poderão lhe cobrar o que não usou. Se isso acontecer ligue para a ANATEL: 1331 e se não resolver vá no PROCON mais próximo de sua casa.

      Abraço.

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    2. me ajudou e muito, a negociação tomou um rumo diferente graças a essa informação, obrigado.

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  85. ola mais uma vez minha mae fez dois conçorcio no banco itau de carro e moto e tambem doi pic ate entao tudo normal, quando ela deu falta do dinheiro na conta dela e ela foi saber com a gerente ela se irritou porque ela descobriu que a gerente tinha feito nao dois mais tres pic e tres conçorcio sem permiçao dela ela pediu os valores que tinha envestido e agerente disse que nao haveria praso de devoluçao e se ela tivesse muita sorte seria sorteada quando so Deus saberia ai ela cancelou a conta.O que ela deve fazer?

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    1. Ela fez dois CONSÓRCIOS e outras coisas que sua mãe não pediu. Então ela deverá mandar cancelar e dizendo que vai à justiça se não retirarem rapidamente.

      Se não, procure a OUVIDORIA do BANCO, rapidamente. Caso contrário vá no juizado mais próximo de sua residência.

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  86. ola
    meu nome e paula simoes comprei um alarme ele foi mal instalado pedi manutençao veio o funcionario muito mal educado entrou e saiu mudo quebrou denovo e assim por varias vezes fiquei sem o produto decidi nao pagar reclamei com a firma ela por sua vez me empurrou pro banco e o banco pra firma conclusao estou sem alarme nome protestado oq devo fazer ?.Por favor me ajude.

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    1. Oi Paula

      Você deverá ir direto no Juizado, pois é um grande abuso da empresa.

      Vá amanhã mesmo, no juizado de pequenas causas mais próximo de sua residência.

      Abraço.

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  87. Oi, Rachel, primeiramente gostaria de parabenizá-la pelo serviço de utilidade pública que faz no seu blog! Admirável!!

    Então, vamos ao meu caso...Me matriculei em um curso preparatório para concurso público em Fevereiro deste ano, o curso tem duração de 6 meses e custa R$2.000,00. Resolvi parcelar em 6 vezes sem juros no cartão de crédito. Frequentei o curso normalmente, até que tive problemas no trabalho, o horário não ficou mais compatível e em Maio precisei rescindir o contrato pois não estava mais comparecendo. No contrato diz que na hipótese de rescisão pelo contratante, com ou sem justificativa, implicará no pagamento das aulas assistidas, bem como ao pagamento da importância de R$150,00 a títulos de "encargos administrativo". E o saldo remanescente referente às aulas não assistidas será transformado em créditos para turmas seguintes à livre escolha do aluno.
    Minhas perguntas são : Já paguei R$ 1000,00. Os outros R$ 1000,00 que ainda faltam, podem ser requeridos em dinheiro? Posso pedir o estorno do cartão? Essa cláusula que diz que o saldo remanescente será transformado em crédito não é abusiva? Pagarei a multa, mas e o restante do dinheiro...é legal eles ficarem com ele, sendo que o contrato de serviço já foi rescindido?

    Por favor, me ajude!! Obrigada.

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    1. Olá Kaka.

      Quando se assina um Contrato temos que cumpri-lo até o fim. Isso é para o curso e para você. Porém se você está impossibilitada de assistir agora, esse não é motivo para deixar o Curso, pois o importante para a relação de Consumo é a INSATISFAÇÃO DO SERVIÇO e não problemas pessoais. Da mesma forma seria com o Curso, pois ele não pode também simplesmente rescindir por motivos não pertinentes ao SERVIÇO.

      Desta forma ao rescindir o Contrato é obrigatório pagar pelo menos a multa, conforme você assinou, pois o caso não foi um SERVIÇO RUIM.

      Quanto a parte que falta das mensalidades procure o PROCON mais próximo de sua residência para restituir essa quantia, pois aí estará abusivo o preço uma vez que você não estará tendo o serviço.

      Essa cláusula de: hipótese de rescisão pelo contratante, com ou sem justificativa - é ABUSIVA.

      Vejo um grande impasse, pois eles não aceitam só a multa que seria o normal, mas querem as mensalidades SEM SERVIÇO.

      Vá na segunda-feira mesmo no JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS mais próximo de sua casa.


      Abraço.

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    2. Leve o Contrato e se tiver um protocolo do atendimento dizendo sobre a pretensão de rescindir o Contrato melhor ainda.

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  88. Tenho um divida recente com o cartão de crédito extra (Bco Itaú) e estou aguardando fazer uma negociação com a empresa, só que recebi um carta dizendo que meu nome irá para o spc.
    Neste mesmo tempo o meu limite no Bco Bradesco sumiu. Gostaria de saber se existe relação com a ameaça de mandar o meu nome para o spc e tb.se os cartões do credicard e porto seguro vão ser cancelados uma vez que estou pagando o valor minimo,mas pagando em dia e o banco apesar de estar usando o cheque especial a conta esta sendo movimentada e pago os juros normais.

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    1. Olá Regina.

      Eles só poderiam te avisar que seu nome vai para SERASA e SPC se houvesse o não pagamento do mínimo, pois estaria realmente inadimplente. Mas, se você está pagando o mínimo isso não poderia acontecer.

      Além do mais estão lhe ameaçando.

      Só podem lhe inserir na SERASA e SPC se estiver devendo e não é esse o caso.

      Não aguarde que eles te chamem para acordo, e vá com a cabeça erguida direto ao setor para tentar um Acordo. Diga que se não fizerem algo que você possa pagar ou se negarem, você vai procurar os meio judiciais competentes para isso... Esse é um direito do consumidor.

      O consumidor tem a liberdade de escolha e não é crime "dever" dinheiro.

      Não havendo ACORDO, para se resguardar, vá direto no Juizado de pequenas causas para requerer um acordo e pagar o seu cartão e outros débitos mais tranquilamente, sem os juros extorsivos que cobram e mais danos.

      NÃO DEIXE PASSAR O TEMPO, pois os juros estão correndo...

      Abraço.

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  89. Oi, por favor,, no ano passado sofri um acidente e quebrei 2 dentes, ao invés de fazer implantes, resolvi corrigir meus dentes com aparelho. Não estou mais tratando no mesmo consultório, porque preciso de recibos para cobrar danos materiais e morais, e a empresa levou 8 meses para me fornecer os recibos, eu fiquei brava e descontente com o serviço e resolvi trocar, agora está me ligando cobrando 5 mensalidades, qe n foram prestadas, ou seja 5 mensalidades de 5 meses que não fui, diz ela que está no contrato, que eu teria que pagar esse valor +/- 700 reais, de um serviço q n utilizei, pode me ajudar por favor

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    1. Olá Bruna.

      Se o serviço foi ruim você pode rescindir o Contrato e não pagar multa.

      O consumidor pode rescindir sem pagar multa quando estiver insatisfeito com o serviço.

      Pergunto: O serviço foi malfeito? Quem fez não foi um dentista??? Você assinou algum contrato?

      Quando o consumidor quer reivindicar danos não precisa do recibo e sim entrar com a ação e quem deverá provar ao contrário é o consultório, o profissional.

      Você deve ter alguma coisa que, pelo menos, comprove que você fez o serviço neste local.

      Da mesma forma que caso acima, se não usou o serviço não tem que pagar.

      Vá no juizado de pequenas causas mais perto de sua residência e conte a eles, que providenciarão o processo judicial.

      Abraço.

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  90. olá Rachel boa tarde.
    Gostaria muito de um conselho seu, para saber se posso recorrer ao PROCON para solucionar o meu caso ou não, a claro está com a razão.
    É o seguinte: Em 2011 fiz um plano de internet modem da claro, onde pagaria 89,90 por 3GB e ganhava mais 3GB, no entanto passado um ano onde já não tinha mais fidelidade entrei em contato para fazer o cancelamento. Falei que estava muito caro, me foi oferecido um desconto de 40% para continuar com o mesmo plano e pagar 54.90 aceitei. Passado um ano me chegou a fatura com o valor de 89.90 liguei lá me informaram que o prazo do meu desconto tinha acabado e que teria que renovar foi o que fiz, no entanto a conexão estava péssima já não conseguia mais conectar a internet e quando conseguia não dava para fazer quase nada que caia a conexão, muito irritada por estar pagando por 6GB e não conseguir usar nem metade resolvi cancelar pois já não tinha mais paciência.
    Ao tentar cancelar a atendente me disse que seria gerada multa por fidelidade falei que era um absurdo pois ao pedir a renovação da promoção a fidelização por mais um ano não tinha sido explicada, ela me disse que o que poderia fazer era pedir a gravação da ligação para ver se a atendente tinha me falado sobre a fidelidade, foi o que fiz pedi a gravação e ela me disse que em até cinco dias eles me mandariam. Passado o prazo entrei em contato mais uma vez com a claro no qual a atendente me disse que tentaram contato comigo por várias vezes e não conseguiram o que é mentira pois não tinha nenhuma ligação perdida no meu cel, pois bem, ela me disse que faria o meu cancelamento naquele dia sem nenhuma multa eu só pagaria pelo que tinha usado até a data de cancelamento.
    No entanto no dia 04/06 chegou a multa, liguei lá ela me disse que não tinha nenhum pedido de gravação de ligação e que poderia fazer pra mim o pedido.
    Hoje chegou para mim por email e realmente no dia da reativação da promoção a atendente me fala que estaria reativando a promoção com fidelização por 12 meses. Queria saber se posso contestar essa fidelidade pois é um absurdo sou cliente deles desde 2011, só tentei cancelar porque o serviço não estava mais funcionando, ai eles vem com multa que inclusive vence amanhã dia 10/06 vai sujar meu nome, o sentimento é de desamparo pois as empresas por serem grandes e possuir recursos parece que sempre vencem à nós pobres consumidores.
    Peço que me responda assim que possível pois não sei mais o que fazer estou desempregada sem condições de pagar essa multa.
    deixo aqui meu email: eleidemariasilva@yahoo.com.br
    Agradeço desde já.
    Eleide Maria

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    1. Olá Eleide.

      Em primeiro lugar se o consumidor não está satisafeito com o serviço ele pode cancelar o Contrato sem pagar multa.

      Portanto, ligue direto para a ANATEL e denuncie a eles que vão resolver o seu problema. Tel. 1331. Diga que serviço está péssimo e conte tudo.

      O nome do Consumidor não pode ir direto para a SERASA e SPC, pois eles têm que primeiro enviar-lhe uma carta para dizer que vai para esses bancos de dados.Tem que haver um aviso prévio.

      Se a ANATEL não resolver no prazo que mencionar vá direto no JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS mais próximo de sua residência.

      Não pague essa multa, ou,se pagar eles terão que lhe devolver com juros e correção e mais reparação de danos ,se for no juizado.

      CONTRATO DE FIDELIDADE não existe, pois contrato é CONTRATO,portanto esse nome FIDELIDADE é para apavorar ao consumidor. Ambas as partes têm que cumprir, mas no seu caso você não é obrigada a ficar presa durante um ano com um serviço péssimo.O problem é se o SERVIÇO está ou não ruim. Se está ruim o consumidor pode sair dele sem pagar nada.

      Abraço e me conte o desenrolar.

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    2. Olá Rachel.

      vim agradecer seu conselho.
      Segui o que me disse, procurei a Anatel, o que já tinha feito antes, mas eles diziam que não podiam fazer nada que essas coisas de contrato por fidelidade era com a operadora que tinha que ver o que estava no contrato. No entanto após saber por vc que esse negócio de contrato por fidelidade quando o consumidor está insatisfeito com o serviço é ilegal, liguei novamente e falei que era uma cobrança indevida porque o serviço estava péssimo, eles me ouviram e entraram em contato com a claro que hoje me ligou dizendo que a multa está cancelada porque realmente consta que não utilizei o serviço o que prova que estava com problemas de conexão. Um alivio muito grande pois realmente ia sujar meu nome. Ainda bem que ainda existem pessoas como vc para auxiliar à nós leigos.

      Deixo aqui o meu muito obrigada.
      Espero que continue sempre auxiliando os consumidores que são lesados diariamente.
      Abraço.

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    3. Oi Eleide

      Que bom que você resolveu. Veja como é bom pleitear um direito.

      Que todos sigam o seu exemplo de reivindicar com insistência. É isso que precisamos. De pessoas como você que não desiste, e persevera até conseguir.

      bjs e boa sorte!!!

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  91. Boa noite Rachel.
    No dia 5 de junho contratei o serviço de internet da Oi e hoje, dia 03 de Julho fui cancelar o serviço, pois o sinal não funciona bem durante o dia, melhorando na maioria das vezes no final da noite. No momento do cancelamento é que foram me informar que tinha multa rescisória, algo do qual eu havia PERGUNTADO ao vendedor se havia e o mesmo afirmou que não. Senti-me constrangida na frente de vários clientes, pois esse mesmo vendedor negando tudo que havia me dito, na contratação do serviço, afirmou que tinha dado todas as informações e me fez passar por mentirosa. Contratei serviço de 5G, mas o contrato foi feito com 2G. O contrato tem 11 folhas, mas ele me deu somente 4 folhas dizendo ser o procedimento padrão. Alterou informações pessoais que eu lhe havia repassado diversas vezes, a critério próprio, dizendo, também que essas alterações são procedimentos da empresa. Ainda não cancelei o plano para saber qual o melhor procedimento a fazer. Como de devo proceder? Vale a pena processar o vendedor pelo constrangimento que me fez passar, além da própria empresa?

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    1. Olá Laura.

      Se o serviço está ruim o consumidor não tem que pagar multa.

      Por favor contate a ANATEL pelo nº 1331. Eles têm todo o interesse de resolver isso.

      Explique logo que o serviço está horrível, pois a OI está na lista das piores empresas de comunicação.

      Os vendedore são maus preparados e recebem ordem dos gestores. Na regra se processo a empresa. Se quiser vá no juizado, mas é melhor ligar primeiro para a ANATEL e resolver o problema da multa.

      A relação de consumo se efetiva entre fornecedor do SERVIÇO e o recebedor do SERVIÇO, portanto, com serviço ruim o consumidor pode cancelar o contrato sem pagar multa.

      Lembre-se que é questão do SERVIÇO.

      Abraço.

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  92. Boa tarde! Por favor desconsidere o outro comentário. Se eu comprar um aparelho de ginastica e este aparelho não der os benefícios que a propaganda apresentou oque eu faço? quais os meu direitos nesse caso? desde já agradeço

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    1. Alberto.

      Se o produto ofertado não for como anunciaram você pode pedir o dinheiro de volta com juros e correção, ou um outro produto da mesma espécie com as especificações anunciadas, ou exigir que cumpram a oferta.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

      I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

      II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

      III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

      Contudo, se não conseguir o que está descrito no art. 35, vá direto no Juizado Especial Cível (juizado de pequenas causas) mais próximo de sua residência e eles saberão o que fazer.

      Leve seus comprovantes, inclusive, se tiver o anuncio da oferta, seria interessante.

      Abraço e me conte o desenrolar.

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    2. Obrigado mais na verdade eu ainda não comprei, queria me esclarecer dos meus direitos antes de efetuar a compra. é um aparelho de ginastica localizada que segundo o fabricante e o fornecedor se usa o aparelho 5 minutos diários e que em 3 semanas já se nota o resultado. então no caso de se passar 3 semanas, 1 mês, 2 meses etc e o resultado não aparecer pode ser considerado propaganda enganosa? eu estou assegurado caso isso venha acontecer?

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    3. Alberto.

      O que estou dizendo serve para todos os PRODUTOS e SERVIÇOS que o consumidor adquirir.

      O consumidor tem 90 dias para reclamar DEFEITOS e dentro desses 90 dias, reivindique no local da compra e diga que o produto comprado não está como anunciado. Solicite um dos itens do art. 35 acima, mas dentro do prazo de 90 dias a partir da compra - nota fiscal.

      90 dias denomina-se GARANTIA LEGAL, pois está na lei. Art. 26, I , CDC.

      Neste prazo,reivindique o art. 35 CDC já mencionado acima.

      Se eles te deram um prazo para troca é outra coisa, é algo a mais do que os 90 dias, pois não é direito do consumidor a troca. É mera liberalidade da empresa, mas, use-o no prazo dado, pois isso é GARANTIA CONTRATUAL. É um contrato entre as partes. É um benefício dado a "mais" do que dos 90 dias - art. 26 CDC.

      Mas, quando te derem uma GARANTIA CONTRATUAL QUE MENCIONEI SER MERA LIBERALIDADE DO FORNECEDOR , que chamam "também" de estendida, ou 3, 7, ou qualquer outro prazo que não seja 90 dias, tem que saber qual a "finalidade" desta GARANTIA CONTRATUAL, pois as empresas costumam não fornecer a "finalidade" - se é para troca, conserto etc...

      Publicidade enganosa - art. 37, parágrafo 2º, CDC, "induz ao consumidor em erro", e assim, será esta publicidade se anunciam uma coisa e o consumidor verifica que não é o que foi publicado. O prazo é de 90 dias que é a GARANTIA LEGAL para reclamar o problema, art. 26, II, ou, se o defeito não deu neste prazo aí perdeu o direito.

      Contudo, além desse prazo se derem uma GARANTIA CONTRATUAL você poderá usar para reivindicar o art. 35 se a finalidade é um dos termos do art. 35.

      Art. 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

      I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

      II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

      III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

      Mas, se você comprar, de qualquer maneira sabendo ou não sabendo sobre a lei, você poderá pleitear nos prazos acima.

      Se gostou do produto compre, mas você só poderá constatar se usá-lo, e observe os prazos, pois se você souber reivindicar não terá prejuízo.

      Abraço.

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  93. OBRIGADO Rachel! agora estou bem informado. Que Deus abençoe muito sua vida pois você merece. ajudar ao próximo sempre terá compensação de Deus. um forte abraço.

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  94. Boa noite, parabens pelo site.

    Fechei um contrato anual de academia, e por motivos pessoais tive que cancelar, porem só restituem 70% do valor restante do plano, ou seja, pago 30 % de multa spobre o valor do contrato restante por rescindir o mesmo. Esta clausula pode ser considerada abusiva e invalidada? Ou tenho que respeita-la?

    Obrigado.

    Pedro
    pedro_lisse@hotmail.com

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    1. Olá Pedro.

      Quando as partes firmam um Contrato, ambos têm que cumpri-lo, e para isso a academia tem que apresentar um serviço satisfatório conforme o prometido e o cliente tem que fazer as aulas durante o tempo estabelecido.

      Portanto, se o consumidor não acha ruim o SERVIÇO ele pode cancelar, mas, terá que pagar a multa existente no Contrato e a empresa não seria obrigada a restituir o restante, por que o cliente é que descumpriu o Contrato. Deverá ser conforme o Contrato, e se o mesmo diz que restituirá 70% dos valores e terá que pagar multa, deverá ser assim.

      Essa cláusula não é abusiva, pois quando você assinou a empresa estava contando com isso, e o consumidor conta também com o serviço.

      Só teria devolução integral e não pagaria MULTA, se o SERVIÇO estivesse ruim.

      Lembre-se de que se trata de SERVIÇO e a relação de consumo tem a ver com o serviço bom ou ruim.

      O CONTRATO foi para a realização do SERVIÇO e deveria ser SATISFATÓRIO para o consumidor. E, no seu caso, você quer cancelar o contrato por motivos pessoais, o que a empresa não tem culpa.

      Você pode é tentar um acordo, mas se não quiserem, não vejo que você possa pleitear de outra forma.

      Por isso, sempre entendo que quando se faz um Contrato devemos lê-lo com atenção, e nunca dar o valor integral, pois nunca se sabe o dia de amanhã. Muitas vezes a empresa faz um desconto, e o consumidor acaba que aceita integralmente, mas é preferível pagar um pouco mais, e mensalmente não corre o perigo da não restituição.

      Abraço e me conte o desenrolar.

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  95. Tive um caso recente de consumidor na minha família, uma bolsa feminina (de uso para ocasiões mais sociais)da marca AREZZO começou a aparecer um defeito no acabamento depois de 2 anos de uso, alegando-se vicio oculto, já que a bolsa não era usada diariamente, e sim apenas em ocasiões especiais. Entraram com a ação, e na fundamentação na petição inicial do advogado foi usado que a referida bolsa trata-se de um BEM DURÁVEL, porém a juíza da ação indeferiu a inicial pois considerou bolsa como um bem NÃO DURÁVEL, qual é a posição majoritária do TJ sobre bolsa feminina de ocasião especiais? Bem durável ou não durável?
    A juíza está certa em indeferir o pedidio por considera a bolsa como bem não durável?

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    1. Olá Pedro

      Entendo perfeitamente sua dúvida, porém, como tenho experiência com esses problemas, a justiça considera bens duráveis, carros, geladeiras, casas, celular, mas aparelhos eletrodomésticos, computadores, etc. roupas, bens de uso como acessórios de mulher etc não são.

      Porém, não sei como foi a defesa, pois também não sei se houve perícia, pois aí se constataria se a bolsa tinha uso contínuo ou não, por que muitos acessórios só usamos em determinados momentos.

      Mas perícia, poderia ter sido feito se valesse a pena, pois a perícia é paga, se o juiz constatasse que seria bom avaliar a bolsa. O juiz poderia inverter o ônus do custeio, isto é, mandaria que a empresa pagasse a perícia.

      Se a juíza indeferiu o pedido logo no começo e extinguiu o processo sem resolução do mérito, pode entrar com outra. Mas se já deu a sentença definitiva, e julgou improcedente a ação, só cabe Recurso.

      Mas, o advogado tem um prazo para RECURSO, para combater a sentença. Mas, duvido muito se o tribunal vai constatar que a bolsa é bem durável, pois acessório não caracteriza durável, e sim, não durável.

      Realmente a lei não esclarece muito, e temos que ter confirmações pelos tribunais. Mas, esta é a regra Pedro.

      Abraço

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  96. Boa tarde, sou o mesmo autor do caso anterior, do bem durável.

    Achei que o PROCON considera roupas como bem durável, acredito que assim eu consiga reverter este julgamento em segunda instancia.
    Sei que o entendimento de um bem duravel é bem subjetivo, porém a partir do momento que o PROCON considera roupa como bem durável, o juiz tem que ser ater a isso. Até mesmo porque a BOLSA do caso aqui comentado era uma bolsa de ocasiões especiais, para ser usada somente em eventos especias, não tem como assim dizer que seja um bem-não durável, já que se espera de uma bolsa com esta finalidade, um mínimo de vida útil de 5 anos.
    Concorda comigo?
    Obrigado.

    "Produto é: qualquer objeto colocado à venda no comércio: automóvel, roupa, eletrodoméstico, alimentos, imóveis etc.
    Os produtos podem ser duráveis e não duráveis.
    Produtos duráveis: são os que não desaparecem com seu uso, como, por exemplo, carro, roupa, geladeira, relógio, etc.
    Produtos não-duráveis: são os que se consomem, acabam, logo após o uso, como os alimentos e bebidas."

    Pedro

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    1. Pedro

      Como lhe falei, Tente. O Direito é a ciência do "dever ser",e, sendo assim, pode ser, talvez, quem sabe... Não tem uma tabela, e deverá ser resolvido conforme o caso concreto.

      Lute.

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  97. Bom dia Dra.

    Primeiramente gostaria de novamente parabenizar seu site.

    Tenho mais uma dúvida capciosa,
    Em uma ação do JEC, o marido é o titular da ação (no caso, do contrato da conta de telefone – Nextel), porém ele não poderá fazer a audiência, a esposa pode fazer? Basta juntar a certidão de casamento que ela já terá legitimidade para representa-lo na audiência do JEC?

    Obrigado.

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    1. Olá Pedro.

      Somente pode fazer audiência quem ajuizou a ação, portanto, o marido.

      Ele poderá fazer a audiência e depois solicitar no cartório uma declaração para se isentar de qualquer penalidade no trabalho , etc.

      É um processo personalíssimo, portanto ele é o interessado.

      Se ele não for, o juiz vai mandar arquivar o processo e será extinto sem resolução do mérito. Aí poderá ajuizar outro.

      Abraço.

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  98. Boa tarde Rachel, obrigado pela resposta.
    Pensei que pelo fato de o JEC ser mais célere permitisse conjuge fazer a audiencia.
    Neste caso então, tem que haver uma procuração específica do marido autorizando a esposa a ir na audiencia no lugar dele?

    Obrigado.

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  99. Parabéns pelo site e esclarecimento de informações.
    Preciso que me de uma luz, sou cliente da Claro com 3 linhas de internet 3G, sendo a primeiro num plano de 20gb ( que fiz a mais de 2 anos sendo fidelidade apenas nos primeiros 12 meses com desconto de 40%) a 2 num plano de 40gb ( que fiz a cerca de 8 meses sendo fidelidade apenas nos primeiros 12 meses com desconto de 40% também e adquiri um aparelho roteador Huawei b681 com desconto) e um plano de 1gb ( que fiz a cerca de 3 meses sendo fidelidade apenas nos primeiros 12 meses posterior ao 2 mes eu liguei no atendimento e pedi para aumentar a franquia para 3gb).
    Sempre funcionou muito bem a qualidade da internet, e serviço prestado a´te o dia 30/06/2014.
    Acontece que desde o dia 30/06/2014 todos meus planos nao funcionam corretamente, são todos na mesma região bem próximos um ao outro, tipo a internet conecta mais nao navega mesmo com sinal da operadora. Ja figuei mas de 20 vezes para o atendimento do 1052 da Claro recebo instruções de configuração do roteador ou modem com a atendente, as vezes volta a funcionar a internet as vezes não. Fico alguns dias sem poder usar internet aguardando solução da Claro para que eu possa voltar a usar novamente porem ninguém me retorna como eles informam pelo atendimento que pode levar até 5 dias uteis para que o setor técnico entre em contato para fazer as devidas configurações.
    Tenho alguns protocolos anotados e os outros ficam registrados em gravação de áudio junto com a Claro que eles falam que posso solicitar.
    Ontem liguei no atendimento da Claro e pedi para cancelar o meu plano de 20gb que eu tinha adquirido a mais de 2 anos sendo a fidelidade assinado em contrato físico de 12 meses para que eu ganhasse o desconto do plano de 40%. Após esse prazo eu poderia ligar no atendimento e solicitar novo desconto referente a promoção em vigor. Ok, foi o que eu fiz apos os 12 primeiros meses meses veio uma fatura com valor integral do plano sem desconto onde eu paguei e liguei no atendimento pedindo novo desconto. A atendente me passou a informação que o desconto que ela conseguiria dar é de 30% dessa vez onde valeria por mais 12 meses, até ai tudo bem concordei. Só que ela não me falou que eu teria fidelidade novamente de 12 meses e se quisesse cancelar teria de pagar multa.
    Agora quero cancelar a linha desse plano onde ja venceu a fidelidade do contrato físico e a Claro esta querendo me cobrar multa de algo que eu não fui informado que se ouvesse recisão teria que pagar multa,
    O que acha essa cobrança é indevida?
    Diante do serviço que passou de ótimo para péssimo de um dia para outro e eu sempre reclamando sendo que há cobertura na região, eu paguei 2 meses e não consegui utilizar tenho direito de algo ?

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    1. Se eu quiser cancelar os 3 planos que tenho mesmo com fidelidade para 12 meses, porem diante desse problema de ter sinal mas não funcionar corretamente e eu ligar diversas vezes para solucionar e nao ter retorno eu tenho direito de recidir e quebra de contrato? Grato

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    2. Olá amigo.

      O importante que saiba é que com fidelidade ou não o consumidor não tem que pagar multa caso queira cancelar o Contrato por péssimo serviço.

      A relação de consumo é o fornecimento do serviço satisfatório para o cliente, e , pelo visto isso não acontece.

      Quando é problema de comunicação, internet, claro, toda essa parte , você deverá amanhã mesmo ligar para a ANATEL tel. 1331, e dizer logo de cara que o serviço está péssimo e que nada funciona a contento, e que eles estão cobrando multa.

      Portanto, a empresa está descumprindo o Contrato, isto é, o vínculo obrigacional entre as partes, e assim você não tem que pagar nenhuma multa, e tem direito a cancelar o contrato.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

      I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

      II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

      III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

      Portanto ligue para a ANATEL e depois me conte.

      Abraço.

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  100. Ola Rachel,

     

    Moro em Brasilia e estou com um problema em uma academia, assinei um contrato e nele dizia que na recisão do contrato eu pagaria 20% no que faltava do plano.  No total de 241,00.

    Fiz o cancelamento no dia 1 de julho e pedi que o cheque do mês de julho entrasse como multa, como eu nao ia usar a academia, mas eles não aceitaram e depositaram como mensalidade normal. Falei do código de defesa do consumidor, que era abusivo esses 20%  e eles nem ai. Tenho que ir la essa semana buscar meus cheques e pagar essa taxa de 241,00 sendo no total 413,00 de prejuizo. Será que vale a pena procurar um advogado e tentar reverter isso??

    Obrigada

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  101. Olá Gabriela.

    Como vai?

    A multa só seria abusiva se o SERVIÇO estivesse ruim.Se não está satisfeita com o serviço e reclamou e eles não deram bola, não tem que pagar multa, mesmo se no contrato conste tal cláusula.

    Porém, se não houve problema do SERVIÇO tem que pagar a MULTA, pois a relação de consumo dá-se com relação do SERVIÇO ou PRODUTO.

    Contudo, tem que ver a parte das mensalidades no Contrato, se foi assinado que deveria devolver tudo, ou somente pagar multa, ou outra hipóteses.

    Mas, pagamento de multa é só com relação ao SERVIÇO. O resto é Contratual.

    Multa abusiva não com relação ao valor da porcentagem, por que a que em no CDC é por inadimplência - dívida, aí o máximo é 2%. Neste caso não foi dívida.

    Se não conseguir resolver tudo conforme o que está descrito no Contrato, vá num juizado especial cível mais próximo de sua residência.

    Leia com calma o Contrato e veja se tem a questão da devolução dos cheques e sobre para que é a multa. Depois questione conforme o contrato em cada cláusula.

    Pelo que vejo o seu motivo foi apenas sair da ACADEMIA e não foi pelo serviço.

    Me conte o desenrolar.

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  102. ola bom dia gostaria de uma informação meu caso é o seguinte assinei um contrato a vendedora esteve vindo ao meu encontro começamos a conversa no dia 02/09/14 e ficou faltando documentos para fechar o contrato do dia 05/09/2014 a mesma retornou, ai fechamos o contrato dias depois pensando com calma lendo o contrato resolvi tentar cancelar no dia 12/09/2014 quando mandei um e-mail para empresa pedindo o cancelamento, e quando assinei o contrato no dia 05/09/2014 o mesmo estava datado com data do dia 02/09/2014 eu nao tinha visto a propria vendedora que depois me aviso e disse que o contrato começa a valer apartir da primeira conversa, tem algum meio de eu conseguir cancelar esses contrato sem pagar 30% de mutas que eles estao me cobrando tem algum caminho preciso de uma orientação, ja tentei contato com a empresa eles alegarao agora que o contrato foi assinado dia 2/9 e que tenho que pagar os 30% ponto sendo que foi assinado no dia 05/09/2014 e a propria empresa me informou isso que o contrato entrou em vigencia apartir do dia 05/09, e mandei varios e-mail para empresa e me mandaram aguardar e agora me derao essa resposta, desde ja obrigado bom dia...

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    1. Olá Gilcimar

      Quando se assina um Contrato cuja relação é de consumo como no seu caso, ambas as partes têm que cumpri-lo.

      Quando eu digo cumpri-lo quer dizer que o vendedor deverá vender o produto ou o serviço conforme as especificações prometidas e o comprador-consumidor, deverá pagá-lo.

      Para que o consumidor peça o cancelamento terá que haver algum problema no produto ou serviço que o torna impossível de usá-lo, isto é, num serviço seria o péssimo serviço e no produto seria que não tem conserto.

      Mas, no seu caso não se trata disso, pois apenas quer rescindir o contrato sem motivo legal.

      Contudo, se quiser, seria bom que você me diga o que comprou, para que dê uma solução melhor para o seu caso e lhe confirme o que estou lhe dizendo.

      O consumidor não pode simplesmente rescindir um contrato e o vendedor também da mesma forma.

      Tem que ter um motivo, e para o consumidor seria o péssimo serviço ou o produto sem conserto.

      Na regra, quando o consumidor quer rescindir um contrato sem insatisfação no produto ou serviço ele terá que pagar multa, pois a relação de consumo se trata do PRODUTO ou SERVIÇO, e não, para outros motivos.

      Abraço e qualquer coisa estarei aqui.

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    2. boa tarde meu contrato é de serviços de publicação e inserção de figuração opcional publicitaria em lista telefonica, com tinha mencionado antes começamos a conversar no dia 02/09/2014 no dia 05/09/2014 fechamos o contrato e assinei o mesmo e não percebi que o mesmo estava com datas do dia 02/09/2014, tanto que ela fez alteração no contrato dela, meu cpf estava errado e no meu continua errado ela corrigiu so no dela, depois lendo o contrato resolvi que tinha algumas clausulas que nao concordava, no dia 12/09/2014 mandei um e-mail para a empresa pedindo o cancelamento do contrato, achei que esse tipo de contrato poderia ser cancelado ate 7 dias da contratação, eles me enrolaram ai mandei varios e-mail em varios dias pedindo uma resposta, eles so responderam que estaria encaminhando para o departamento responsavel, e a propria empresa confirmou que o contrato entrou em vigencia no dia 05/09, mais depois de varios dias, eles mudaram de conversa e disse que o contrato foi assinado no dia 02/09 e que o problema seria meu e que teria que pagar a multa de 30% ou começar a pagar os 3 primeiros boleto que ficaria como multa recisoria, e me mandaram 12 boletos com vencimento de 21/10/2014 a 21/10/2015, e me avisarão que eu nao poderia cancelar contrato, eles vendem os titulos para bancos financeiras e agiotas segundo a vendedora me ligo e a mesma disse, tem alguma maneira de eu nao pagar essa multa de 30% do valor do contrato, tem algum respaldo da lei ou terei que pagar mesmo, boa tarde muito obrigado pela atenção...

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    3. Gilcimar.

      Se houve erro deles vá no PROCON primeiro para reclamar e denunciar.

      Abraço.

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    4. Como eu disse, multa não se paga se o serviço está ruim ou foi erro deles.

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