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quarta-feira, 16 de julho de 2014

Consumidor pode resolver conflitos de consumo sem sair de casa

O Consumidor.gov.br é  um novo serviço público para solução de conflitos de consumo por meio da internet desenvolvido pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, do Ministério da Justiça, e monitorado conjuntamente pelos PROCONs e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

O site permite a interlocução direta entre consumidores e empresas e as informações geradas fornecerão ao Estado subsídios essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores.
 O serviço funciona da seguinte forma:

1º  O consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no sistemaNem todas já possuem cadastro. A participação das empresas no site é voluntária e somente é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. Para saber as empresas que estão cadastradas clique aqui.

 2º O consumidor se cadastra e registra sua reclamação no site. O conteúdo do campo Descreva sua Reclamação será público. Sendo assim, nesse campo o consumidor não deve  não informar  dados pessoais como nome, CPF, RG, telefone ou ainda informações como número de conta, senha ou cartão de crédito, pois o conteúdo deste campo será público.

Os demais campos não são públicos e  serão visualizados apenas pela empresa reclamada e pelo órgão responsável pelo acompanhamento das reclamações em sua cidade.

 Não  é permitido: reclamar em nome de terceiros e utilizar ou enviar informações ilegais, agressivas, caluniosas, abusivas, difamatórias, obscenas, invasivas a privacidade de terceiros, ou que atentem contra os bons costumes, a moral ou ainda que contrariem a ordem pública.

Para auxiliar na análise da sua reclamação, você pode anexar documentos, tais como nota fiscal, comprovante de pagamento, extratos, ordem de serviço, folheto de oferta, orçamento, etc.

No site tem uma guia com o passo a passo para o usuário.

3º A partir do registro da reclamação tem início a contagem do prazo de 10 dias para manifestação da empresa. Após a resposta, o consumidor classifica a situação como Resolvida ou Não Resolvida, além de informar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

O serviço já pode ser usado pelos consumidores dos seguintes estados: Espírito Santo, Acre, Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo. Até 1º de setembro de 2014 estará disponível em todo o país.

Vale destacar que esse serviço não substitui o PROCON, Juizados Especiais ou Justiça Comum. Assim, utilizá-lo não significa que o consumidor não poderá se valer dessas outras vias de solução de conflitos, o que também poderá ser feito caso a empresa ainda não esteja vinculada à plataforma.

Fonte: Portal do Consumidor

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