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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Descontos e sorteios causam tumulto em aniversário de supermercado do RJ - PUBLICIDADE ABUSIVA * Incita ao consumidor à violência. Atos do fornecedor para captar recursos. Usa a sensibilidade humana e vai ultrapassar as expectativas de produção. Conheça!

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O aniversário de uma tradicional rede de supermercados do Rio de Janeiro causou tumulto e fez com que milhares de pessoas fossem às lojas nesta sexta-feira dia 16 de outubro para aproveitar promoções, que chegam a 50%.

Para celebrar 65 anos, a rede Guanabara realiza, durante os meses de outubro e novembro, sorteios de carros, títulos de barras de ouro, avaliados em R$ 200 mil cada, e vale-compras no valor de R$ 200.

De acordo com a empresa, foram investidos R$ 13 milhões para a data e o fluxo de clientes no período deve ser 60% maior que um período considerado ′normal′ pela varejista.

Como os descontos seguem até o dia 28 de novembro, a rede de supermercados contratou 2.000 novos funcionários para as 23 unidades, além de coordenadores de trânsito e sinalizadores, já que, segundo a empresa, o fluxo de carros é alto nos locais.
Fonte: Folha Online - 16/10/2015
Matéria do "UOL ECONOMIA"   *    Clique aqui
Imagens retiradas do UOL ECONOMIA
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Este é um típico caso de PUBLICIDADE ABUSIVA, pois usa a "sensibilidade" humana, conforme o art. 37 parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor:

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, A QUE INCITE A VIOLÊNCIA, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou QUE SEJA CAPAZ DE INDUZIR O CONSUMIDOR A SE COMPORTAR DE FORMA PREJUDICIAL OU PERIGOSA À SUA SAÚDE OU SEGURANÇA.
Além disso é crime:
Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:
AGRAVA (AUMENTA) A PENA em época de grave crise econômica e em outros casos. Leiam:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
O consumidor, neste momento, quer obter vantagem, porém nunca vai imaginar tal aglomeração. Ele sempre pensa que vai chegar mais cedo e que será o primeiro. Chegando ao local se depara com uma realidade que os fornecedores conhecem bem, por que usam dos benefícios oferecidos para atrair um público que vai ultrapassar aos ganhos mensais atuais de todo supermercado.  Os consumidores podem cair, se machucar, ou acontecer qualquer dano aos mesmos, e, no final o fornecedor vai dizer: "Eles foram por que quiseram. Eu não tenho nada a ver com isso!" 
Por isso digo que o fornecedor sabedor dessas atitudes fabrica uma "bomba atômica" que somente cairá no local idealizado e nenhuma partícula radioativa cai em cima dos donos dos supermercados por que estão confortavelmente bem longe. Nem assistindo estão, por que deixam seus prepostos administrando toda a máquina que induz ao consumidor a se comportar de maneira prejudicial a sua vida, saúde e segurança, e ... "salve-se quem puder".

Mas não sabem que aquilo que acontece de prejuízo no recinto do fornecedor deverá ser indenizado ao consumidor. A triste realidade é que haverá diversos entendimentos quanto a isso, e, no final, poderá sair perdendo, ou... quem sabe ... conseguirá uma tese  satisfatória. A sugestão é procurar um advogado ou um órgão competente para tal.

No blog descrevo a "regra", mas sempre há "exceções".

ESTA PUBLICIDADE É UM ATO ABUSIVO, POIS DEVERIA TER CRITÉRIO. O FORNECEDOR NÃO É BONZINHO, MAS ATRAVÉS DESTA PROMOÇÃO ATRATIVA, CONSEGUIRÁ ULTRAPASSAR AS EXPECTATIVAS DE PRODUÇÃO.


Pergunte se houve divulgação do faturamento?

E mais... 


Art. 39 código de defesa do consumidor - "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços".
Podem dizer: "O consumidor que escolheu ir!

Por que ele fez essa escolha? Responde: Pelo elemento necessidade, sensibilidade, envolvimento emocional, tendo em vista a escassez e dificuldade da maioria da população. Pela crise causada por nossos líderes corruptos que tiraram o dinheiro do Brasil, e, pela infringência do princípio da igualdade que é a "inclusão social", a isonomia, que é equilibrar os direitos, minimizar as desigualdades que existem na sociedade, de modo a alcançar a realização da dignidade da pessoa humana  pelo tão sonhado Estado Democrático de Direito.

É a concretude da justiça social que deveria ter papel relevante nas políticas públicas de inclusão social visando a erradicação da miséria, da pobreza, da fome, do analfabetismo, da cultura, e da educação "principalmente".

Quem sabe um dia o ser humano vai tratar humanamente outros seres humanos!  É uma esperança...




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